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Gabarito Letra B
Agravo de Instrumento
Finalidade:
destrancar recurso (decisão que negue
seguimento a recurso por ausência de pressuposto de admissibilidade)
Preparo: 50% do depósito recursal do valor do
recurso (Art. 899 §7). No momento da interposição do recurso
CLT Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito)
dias
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos
bons estudos
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Complementando o Comentario do colega referente ao depósito do agravo de instrumento:
art 899, §8, clt: Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7o deste artigo.
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" negou Seguimento .... Agravo de Instrumento "
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Pessoal gostaria de acrescentar que o agravo de instrumento é utilizado para destrancar recurso quando foi denegado no juízo a quo. Mas quando foi denegado pelo relator (juízo ad quem) o recurso apropriado será o agravo regimental, o qual se destina a levar o processo para julgamento na turma.
O agravo regimental tem fundamento no Regimento Interno do TST. Ver súmula 412 SDI1 TST.
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DAVA PARA MATAR SÓ TENDO CONHECIMENTO DOS PRAZOS DOS RECURSOS E TENDO A NOÇÃO DA FINALIDADE DO RECURSO, VISTO QUE :
RECURSO ORDINÁRIO E DE REVISTA : 8 dias
AGRAVO DE INSTRUMENTO E DE PETIÇÃO : 8 dias.
GABARITO "B'
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b)
agravo de instrumento no prazo de oito dias.
Pauo veiga
13 de Janeiro de 2016, às 11h53
Útil (22)
" negou Seguimento .... Agravo de Instrumento "
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Cabimento: agravo regimental - fonte -> https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-trabalhistas-agravo-interno-e-regimental-dicas-de-processo-do-trabalho/
Conforme
previsão constante nos regimentos internos dos tribunais. No TST, art. 235 decisões
proferidas pelo Presidente e em outras, para as quais não haja recurso
previsto em lei.
Tempestividade:
Em
regra, interposto em 5 (cinco) dias nos Tribunais Regionais do Trabalho... NO TRT 14, SAO 8 DIAS. No
TST, é manejado em 8 (oito) dias.
Interposição:
Perante
o juízo a quo, que foi aquele que
proferiu a decisão.
Preparo:
Não
há pagamento de preparo (depósito recursal e custas), pois tratar-se de
isenção objetiva.
Procedimento:
Chegando
os autos ao juízo a quo, poderá
exercer a retratação efeito regressivo remetendo os autos ao Colegiado,
sem contrarrazões.
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Carlinha, sempre com ótimos resumos!!!
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GABARITO LETRA B
MACETE : NEGA SEGUIMENTO --> AGRAVO DE INSTRUMENTO!!
ATENTE-SE PARA ESSAS DIFERENÇAS:
PROCESSO CIVIL:
-PRAZO: 15 DIAS
-CONTRA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS (EXISTE UM ROL NO Art. 1.015. DO CPC,ENTÃO DECORE!! )
PROCESSO DO TRABALHO:
-PRAZO: 8 DIAS
-CONTRA DESPACHOS QUE DENEGAREM SEGUIMENTO DE RECURSOS
PS: TENTEI DESTACAR DIFERENÇAS QUE O EXAMINADOR,COM CERTEZA, IRÁ TENTAR CONFUNDIR VOCÊ
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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O prazo de 5 dias seria para o recurso de embargos de declração, lembrando que não há depósito recursal para sua interposição.
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Alguém aqui no qc resumiu, repostando...
Denegou Recurso: Agravo de Instrumento
Denegou Recurso na execução: Agravo de Petição
Denegou Recurso no TST: Agravo Regimental
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Gabarito Letra B
Agravo de Instrumento
Finalidade: destrancar recurso (decisão que negue seguimento a recurso por ausência de pressuposto de admissibilidade)
Preparo: 50% do depósito recursal do valor do recurso (Art. 899 §7). No momento da interposição do recurso
Não precisará de depósito recursal: AI-RR que se insurge contra Sum./Ojs. do TST (Art. 899, §8 )
CLT Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos
Art. 899, §8, CLT:
Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7o deste artigo.
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Gab - B
CLT
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
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