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ID
1752646
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A empresa Deuses do Olimpo foi condenada em primeira instância a pagar diferenças de horas extraordinárias a seu empregado Hércules. Inconformada, a reclamada recorreu da sentença. Entretanto, por despacho fundamentado na intempestividade, foi denegada a interposição do seu recurso. Nessa situação, cabe à parte recorrente interpor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Agravo de Instrumento

    Finalidade: destrancar recurso (decisão que negue seguimento a recurso por ausência de pressuposto de admissibilidade)

    Preparo: 50% do depósito recursal do valor do recurso (Art. 899 §7). No momento da interposição do recurso


    CLT Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias
    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos


    bons estudos
  • Complementando o Comentario do colega referente ao depósito do agravo de instrumento:

    art 899, §8, clt: Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7o deste artigo.
  • " negou Seguimento .... Agravo de Instrumento "  

  • Pessoal gostaria de acrescentar que o agravo de instrumento é utilizado para destrancar recurso quando foi denegado no juízo a quo. Mas quando foi denegado pelo relator (juízo ad quem) o recurso apropriado será o agravo regimental, o qual se destina a levar o processo para julgamento na turma. 

    O agravo regimental tem fundamento no Regimento Interno do TST. Ver súmula 412 SDI1 TST.

  • DAVA PARA MATAR SÓ TENDO CONHECIMENTO DOS PRAZOS DOS RECURSOS E TENDO A NOÇÃO DA FINALIDADE DO RECURSO, VISTO QUE :



    RECURSO ORDINÁRIO E DE REVISTA : 8 dias
    AGRAVO DE INSTRUMENTO E DE PETIÇÃO : 8 dias.


    GABARITO "B'
  • b)

    agravo de instrumento no prazo de oito dias.

     

    Pauo veiga

    13 de Janeiro de 2016, às 11h53

    Útil (22)

    " negou Seguimento .... Agravo de Instrumento "

     

     

     

     

  • Cabimento: agravo regimental - fonte -> https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-trabalhistas-agravo-interno-e-regimental-dicas-de-processo-do-trabalho/

     

    Conforme
    previsão constante nos regimentos internos dos tribunais. No TST, art. 235 –
    decisões
    proferidas pelo Presidente e em outras, para as quais não haja recurso
    previsto em lei.

     

    Tempestividade:

     

    Em
    regra, interposto em 5 (cinco) dias nos Tribunais Regionais do Trabalho... NO TRT 14, SAO 8 DIAS. No
    TST, é manejado em 8 (oito) dias.

     

    Interposição:

     

    Perante
    o juízo a quo, que foi aquele que
    proferiu a decisão.

     

    Preparo:

     

    Não
    há pagamento de preparo (depósito recursal e custas), pois tratar-se de
    isenção objetiva.

     

    Procedimento:

     

    Chegando
    os autos ao juízo a quo, poderá
    exercer a retratação – efeito regressivo – remetendo os autos ao Colegiado,
    sem contrarrazões.

  • Carlinha, sempre com ótimos resumos!!!

  • GABARITO LETRA B

     

     

    MACETE : NEGA SEGUIMENTO  --> AGRAVO DE INSTRUMENTO!!

     

     

     

    ATENTE-SE PARA ESSAS DIFERENÇAS:

     

    PROCESSO CIVIL:

    -PRAZO: 15 DIAS 

    -CONTRA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS (EXISTE UM ROL NO  Art. 1.015. DO CPC,ENTÃO DECORE!! )

     

     

    PROCESSO DO TRABALHO:

    -PRAZO: 8 DIAS

    -CONTRA DESPACHOS QUE DENEGAREM SEGUIMENTO DE RECURSOS

     

     

    PS: TENTEI DESTACAR DIFERENÇAS QUE O EXAMINADOR,COM CERTEZA, IRÁ TENTAR CONFUNDIR VOCÊ

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • O prazo de 5 dias seria para o recurso de embargos de declração, lembrando que não há depósito recursal para sua interposição.

  • Alguém aqui no qc resumiu, repostando...

     

    Denegou Recurso: Agravo de Instrumento

    Denegou Recurso na execução: Agravo de Petição

    Denegou Recurso no TST: Agravo Regimental

     

  • Gabarito Letra B

     

     

    Agravo de Instrumento

    Finalidade: destrancar recurso (decisão que negue seguimento a recurso por ausência de pressuposto de admissibilidade)

    Preparo: 50% do depósito recursal do valor do recurso (Art. 899 §7). No momento da interposição do recurso 

    Não precisará de depósito recursal: AI-RR que se insurge contra Sum./Ojs. do TST (Art. 899, §8 )

     

    CLT Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos

     

    Art. 899, §8, CLT:

    Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7o deste artigo.

     

  • Gab - B

    CLT

     

       Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:         b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.