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ID
1752652
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

       I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

       II - o direito à sucessão aberta. (CERTO)

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

       I - as energias que tenham valor econômico;

       II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

       III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.


    bons estudos
  • a) Certo: art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

        II - o direito à sucessão aberta.  

    b) Errado: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

      I - as energias que tenham valor econômico;

    c) Errado: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
    d) Erradao: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;e) Errado: Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

      I - os direitos reais sobre imóveis (móveis NÃO) e as ações que os asseguram;


    Bons estudos!

  •  Gabarito letra A Apenas para ilustrar os comentários anteriores, o direito à sucessão aberta, será caracterizado para os casos de alienação e pleitos judiciais a legislação considerando como bem imóvel , ainda que a herança só seja formada por bens móveis ou abranja apenas direi​tos pessoais. Assim, se houver apenas bem móvel , na abertura da sucessão será considerado Imóvel para efeitos legais.

  • BENS IMÓVEIS (art. 79 - 81)

    Def.: Solo + o que incorpora

    São imóveis:

    - dir. $ sobre bens imóveis + ações

    - dir. a sucessão aberta

    - edificações + materiais

     

    BENS MÓVEIS (art. 82 - 84)

    Def.: movimento próprio ou força alheia

    São bens Móvveis:

    - Energia com $

    - dir. $ sobre bens móveis + ações

    - dir. pessoais com $

     

  • Gabarito letra A. O direito a sucessão aberta é imovel.

    BENS IMÓVEIS (art. 79 - 81)

    Def.: Solo + o que incorpora

    São imóveis:

    - dir. $ sobre bens imóveis + ações

    - dir. a sucessão aberta

    - edificações + materiais

  • GABARITO ITEM A

     

    A)IMÓVEIS

     

    B)MÓVEIS

     

    C)MÓVEIS

     

    D)MÓVEIS

     

    E)DIR.REAIS SOBRE OBJETOS MÓVEIS---> MÓVEIS

     

     DIR.REAIS SOBRE OBJETOS IMÓVEIS----> IMÓVEIS

  • Senhores, vocês que resolvem questões com bastante frenquência... muitas questões corretas com incidência na letra A. Procede ou é uma impressão minha? Se for, ele precisam embaralhar melhor essas questões!!

  • Art. 80 do Código Civil.

    Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    :)

     

  • Alan, não mesmo! 

  • De acordo com o Código Civil,

    a) é considerado imóvel o direito à sucessão aberta. --> CORRETA: O direito à sucessão aberta é imóvel por determinação legal.

    b) são considerados imóveis as energias que tenham valor econômico. --> INCORRETA: as energias dotadas de valor econômico são bens móveis.

    c) são considerados imóveis os direitos pessoais de caráter patrimonial. --> INCORRETA: São móveis os direitos pessoais de caráter patrimonial.

    d) são considerados imóveis os direitos reais sobre objetos móveis. --> INCORRETA: São móveis os direitos reais sobre objetos móveis.

    e) são consideradas imóveis as ações correspondentes a direitos reais sobre objetos móveis ou imóveis.--> INCORRETA: São móveis os direitos reais sobre objetos móveis e imóveis os direitos reais sobre imóveis.

    Gabarito: A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

     

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • Questão que se repete com frequência: sucessão aberto ser considerada bem imóvel.