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Gabarito Letra A
Art. 80. Consideram-se imóveis
para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações
que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta. (CERTO)
Art. 83. Consideram-se móveis
para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as
ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial
e respectivas ações.
bons estudos
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a) Certo: art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
II - o direito à sucessão aberta.
b) Errado: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;
c) Errado: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
d) Erradao: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;e) Errado: Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis (móveis NÃO) e as ações que os asseguram;
Bons estudos!
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Gabarito letra A
Apenas para ilustrar os comentários anteriores, o direito à sucessão aberta, será caracterizado para os casos de alienação e pleitos judiciais a legislação considerando como bem imóvel , ainda que a herança só seja formada por bens móveis ou abranja apenas direitos pessoais. Assim, se houver apenas bem móvel , na abertura da sucessão será considerado Imóvel para efeitos legais.
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BENS IMÓVEIS (art. 79 - 81)
Def.: Solo + o que incorpora
São imóveis:
- dir. $ sobre bens imóveis + ações
- dir. a sucessão aberta
- edificações + materiais
BENS MÓVEIS (art. 82 - 84)
Def.: movimento próprio ou força alheia
São bens Móvveis:
- Energia com $
- dir. $ sobre bens móveis + ações
- dir. pessoais com $
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Gabarito letra A. O direito a sucessão aberta é imovel.
BENS IMÓVEIS (art. 79 - 81)
Def.: Solo + o que incorpora
São imóveis:
- dir. $ sobre bens imóveis + ações
- dir. a sucessão aberta
- edificações + materiais
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GABARITO ITEM A
A)IMÓVEIS
B)MÓVEIS
C)MÓVEIS
D)MÓVEIS
E)DIR.REAIS SOBRE OBJETOS MÓVEIS---> MÓVEIS
DIR.REAIS SOBRE OBJETOS IMÓVEIS----> IMÓVEIS
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Senhores, vocês que resolvem questões com bastante frenquência... muitas questões corretas com incidência na letra A. Procede ou é uma impressão minha? Se for, ele precisam embaralhar melhor essas questões!!
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Art. 80 do Código Civil.
Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
:)
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Alan, não mesmo!
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De acordo com o Código Civil,
a) é considerado imóvel o direito à sucessão aberta. --> CORRETA: O direito à sucessão aberta é imóvel por determinação legal.
b) são considerados imóveis as energias que tenham valor econômico. --> INCORRETA: as energias dotadas de valor econômico são bens móveis.
c) são considerados imóveis os direitos pessoais de caráter patrimonial. --> INCORRETA: São móveis os direitos pessoais de caráter patrimonial.
d) são considerados imóveis os direitos reais sobre objetos móveis. --> INCORRETA: São móveis os direitos reais sobre objetos móveis.
e) são consideradas imóveis as ações correspondentes a direitos reais sobre objetos móveis ou imóveis.--> INCORRETA: São móveis os direitos reais sobre objetos móveis e imóveis os direitos reais sobre imóveis.
Gabarito: A
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
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Questão que se repete com frequência: sucessão aberto ser considerada bem imóvel.