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I. Admite-se a transação apenas quanto a direitos patrimoniais de caráter privado.
Correto: Art. 841, CC: Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
II. Quando recair sobre direitos contestados em juízo, a transação será feita por escritura ou por termo nos autos, assinados pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Correto: Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
III. A transação se interpreta restritivamente.
Correto: Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos
IV. A transação feita entre credor e devedor obriga o fiador.
Incorreto: Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.§ 1o Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.
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Conceito da doutrina: transação é a solução contratual da lide; conceito
da lei: transação é o contrato pelo qual as partes terminam ou previnem
um litígio mediante concessões mútuas,
art. 840. É essencial que na transação existam concessões mútuas, ou
seja, cada uma das partes perde e ganha um pouco. As concessões podem
ser desproporcionais, ou seja, uma parte pode se quiser perder mais do
que a outra, mas as concessões têm que ser mútuas. Se uma das partes
perde tudo e esta parte é o credor existe remissão da dívida (vide item
9), mas não transação. Igualmente, se o devedor perde tudo existe
pagamento, mas não transação.
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Nessa questão, bastava saber que a transação celebrada entre credor e devedor (alternativa IV), NÃO vincula o fiador.
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Errei a questão por lembrar que a transação é uma das hipóteses de extinção do crédito tributário (CTN: Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário. Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso)
Os créditos tributários são direitos patrimonais de caráter privado? Não entendo o Art. 841 do CC.
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Art. 841 - Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
Art. 842 - A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Art. 843 - A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se trasmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.
Art. 844, §1º - Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigá o fiador.
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Se chega ao gabarito "b" só por saber que a IV é falsa, mas eu também consideraria a afirmativa II como falsa,pois disse "escritura", e na verdade tem de ser "escritura pública". Estranhei isso.
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B DE BING!
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Link para o comentário copiado do Renato Santos: http://rafaeldemenezes.adv.br/assunto/Direito-das-Obrigacoes/4/aula/16
Pra quem não quer se aprofundar muito em direito civil, esse site é ótimo para ter uma noção geral.
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Muito bem observado, Vitor.
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certo... então quer dizer que pode ser escritura pública ou particular?
não concordo com o gabarito! A Lei é clara quando fala em ESCRITURA PÚBLICA
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GABARITO: B
I - CERTO: Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
II - CERTO: Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
III - CERTO: Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.
IV - ERRADO: Art. 844. § 1 Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.
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A presente versa sobre a transação, requerendo a análise das assertivas, assinalando a alternativa que corresponda com as assertivas corretas. Vejamos:
I- CORRETA. Admite-se a transação apenas quanto a direitos patrimoniais de caráter privado.
A transação é negócio jurídico onde os interessados previnem ou terminam litígio mediante concessões recíprocas, sendo que só se admite a transação quando se tratar de direitos patrimoniais de caráter privado.
Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
II- CORRETA. Quando recair sobre direitos contestados em juízo, a transação será feita por escritura ou por termo nos autos, assinados pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Se a transação versar sobre direitos contestados em juízo, esta será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz, conforme dispõe o artigo 842 do Código Civil.
III- CORRETA. A transação se interpreta restritivamente.
A interpretação da transação é restritiva, ou seja, restringe o sentido da norma jurídica quando a lei possui palavras que ampliam a sua vontade, e por ela se declaram e reconhecem direitos.
Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.
IV- INCORRETA. A transação feita entre credor e devedor obriga o fiador.
A transação feita entre o credor e o devedor da obrigação principal gera a extinção da obrigação principal, e, consequentemente, a extinção da fiança, que é a obrigação acessória, portanto, desobrigando o fiador.
Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.
§ 1o Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.
Assim, considerando que as assertivas I, II e III estão corretas, a alternativa a ser assinalada é a letra B.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.