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ID
1752661
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da transação, considere:

I. Admite-se a transação apenas quanto a direitos patrimoniais de caráter privado.

II. Quando recair sobre direitos contestados em juízo, a transação será feita por escritura ou por termo nos autos, assinados pelos transigentes e homologado pelo juiz.

III. A transação se interpreta restritivamente.

IV. A transação feita entre credor e devedor obriga o fiador.

De acordo com o Código Civil, é correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Admite-se a transação apenas quanto a direitos patrimoniais de caráter privado. 
    Correto:  Art. 841, CC: Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.


    II. Quando recair sobre direitos contestados em juízo, a transação será feita por escritura ou por termo nos autos, assinados pelos transigentes e homologado pelo juiz.
    Correto: Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.


    III. A transação se interpreta restritivamente.
    Correto: Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos


    IV. A transação feita entre credor e devedor obriga o fiador.
    Incorreto:  Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.§ 1o Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

  • Conceito da doutrina: transação é a solução contratual da lide; conceito da lei: transação é o contrato pelo qual as partes terminam ou previnem um litígio mediante concessões mútuas, art. 840. É essencial que na transação existam concessões mútuas, ou seja, cada uma das partes perde e ganha um pouco. As concessões podem ser desproporcionais, ou seja, uma parte pode se quiser perder mais do que a outra, mas as concessões têm que ser mútuas. Se uma das partes perde tudo e esta parte é o credor existe remissão da dívida (vide item 9), mas não transação.  Igualmente, se o devedor perde tudo existe pagamento, mas não transação.

  • Nessa questão, bastava saber que a transação celebrada entre credor e devedor (alternativa IV), NÃO vincula o fiador. 

  • Errei a questão por lembrar que a transação é uma das hipóteses de extinção do crédito tributário (CTN: Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário. Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso)

    Os créditos tributários são direitos patrimonais de caráter privado? Não entendo o Art. 841 do CC.

  • Art. 841 - Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

     

    Art. 842 - A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

     

    Art. 843 - A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se trasmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

     

    Art. 844, §1º - Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigá o fiador.

  • Se chega ao gabarito "b" só por saber que a IV é falsa, mas eu também consideraria a afirmativa II como falsa,pois disse "escritura", e na verdade tem de ser "escritura pública". Estranhei isso.

  • B DE BING!

  • Link para o comentário copiado do Renato Santos: http://rafaeldemenezes.adv.br/assunto/Direito-das-Obrigacoes/4/aula/16

     

    Pra quem não quer se aprofundar muito em direito civil, esse site é ótimo para ter uma noção geral.

  • Muito bem observado, Vitor. 

  • certo... então quer dizer que pode ser escritura pública ou particular?

    não concordo com o gabarito! A Lei é clara quando fala em ESCRITURA PÚBLICA

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

    II - CERTO: Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

    III - CERTO: Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    IV - ERRADO: Art. 844. § 1 Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

  • A presente versa sobre a transação, requerendo a análise das assertivas, assinalando a alternativa que corresponda com as assertivas corretas. Vejamos:

    I- CORRETA. Admite-se a transação apenas quanto a direitos patrimoniais de caráter privado.

    A transação é negócio jurídico onde os interessados previnem ou terminam litígio mediante concessões recíprocas, sendo que só se admite a transação quando se tratar de direitos patrimoniais de caráter privado. 

    Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.


    II- CORRETA. Quando recair sobre direitos contestados em juízo, a transação será feita por escritura ou por termo nos autos, assinados pelos transigentes e homologado pelo juiz.

    Se a transação versar sobre direitos contestados em juízo, esta será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz, conforme dispõe o artigo 842 do Código Civil. 


    III- CORRETA.  A transação se interpreta restritivamente.

    A interpretação da transação é restritiva, ou seja, restringe o sentido da norma jurídica quando a lei possui palavras que ampliam a sua vontade, e por ela se declaram e reconhecem direitos. 

    Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.


    IV- INCORRETA. A transação feita entre credor e devedor obriga o fiador.

    A transação feita entre o credor e o devedor da obrigação principal gera a extinção da obrigação principal, e, consequentemente, a extinção da fiança, que é a obrigação acessória, portanto, desobrigando o fiador. 

    Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.
    § 1o Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.


    Assim, considerando que as assertivas I, II e III estão corretas, a alternativa a ser assinalada é a letra B. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.