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ID
1752670
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Doriva está executando Osório, que lhe deve R$ 100.000,00. Verificando o Oficial de Justiça que Osório só possui bens inalienáveis, não havendo outros passíveis de penhora,

Alternativas
Comentários
  • Art. 650, CPC 73 -  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia.


    OBS.: Novo CPC - Art. 834.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.
  • a) Incorreta. Bens inalienáveis são absolutamente impenhoráveis - art. 649, I, CPC

    b) Incorreta. Não é o oficial que deve determinar que o credor indique bens e sim o juiz - art. 652, §3º, CPC
    c) Incorreta. Só podem ser penhorados se não forem destinados à satisfação de prestação alimentícia - art. 650 CPC
    d) Incorreta. Não existe essa hipótese no CPC.
    e) Correta. art. 650 CPC.
  • LETRA E CORRETA 

    Art. 650.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia.  
  • O CPC/2015 altera a regra, retirando a exceção quanto aos bens destinados á satisfação de prestação de alimentos:

    Art. 834. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.
  • Art. 650.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia.  

  • Novo CPC - Art. 834.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.