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Art. 650, CPC 73 - Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia.
OBS.: Novo CPC - Art. 834. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.
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a) Incorreta. Bens inalienáveis são absolutamente impenhoráveis - art. 649, I, CPC
b) Incorreta. Não é o oficial que deve determinar que o credor indique bens e sim o juiz - art. 652, §3º, CPC
c) Incorreta. Só podem ser penhorados se não forem destinados à satisfação de prestação alimentícia - art. 650 CPC
d) Incorreta. Não existe essa hipótese no CPC.
e) Correta. art. 650 CPC.
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LETRA E CORRETA
Art. 650. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia.
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O CPC/2015 altera a regra, retirando a exceção quanto aos bens destinados á satisfação de prestação de alimentos:
Art. 834. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.
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Art. 650. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia.
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Novo CPC - Art. 834. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.