SóProvas


ID
1752682
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O decreto de intervenção em Município é de competência do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Os estados-membros poderão intervir nos municípios localizados em seu território, mediante a expedição de decreto pelo Governador.

    A intervenção em município localizado em Território Federal é da competência da União, que o fará por meio de decreto do Presidente da República.

    As hipóteses que autorizam a intervenção estadual estão enumeradas no art. 35 da Constituição Federal, aplicando-se a essa intervenção as mesmas regras atinentes à intervenção federal (decreto do Chefe do Executivo, controle político pelo Legislativo, temporalidade etc.).

    Art. 36 § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas

    Fonte: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

    bons estudos

  • Letra (e)


    Um exemplo:


    Art. 24. A intervenção em Município dar-se-á por decreto do Governador do Estado, observado o seguinte procedimento:


    I - nas hipóteses dos incisos I, II, III, e V do artigo anterior, mediante representação do Tribunal de Contas ao Governador do Estado, que terá prazo de vinte e quatro horas para decretar a intervenção,  justificando-a, em igual prazo, à Assembléia Legislativa que apreciará a matéria na forma prevista em seu regimento interno;


    (...)


    Fonte: http://www.al.se.gov.br/constituicao_estadual_titII_capIV.asp


    CF.88, Art. 36 § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas

  • Essa matéria "INTERVENÇÃO" não estava no edital. Portanto, "deverá" - depende da FCC, anulá-la. 

  • E no caso de Município localizado em território federal ? Entendo que a resposta é a letra A. 

  • tem certeza q essa questão é da área judiciária? Pq nao tem na minha prova.

  • João Martins, acredito que a alternativa A estaria correta se fosse "Presidente OU do Governador..."

  • Alternativa correta: E


    Aos colegas João Martins, Mauro Jr. e demais interessados...


    A alternativa A, fala de município localizado em território, vejamos:


    “a) Presidente da República e do Governador do Estado em cujo território esteja localizado, dependendo da hipótese”.

    Neste caso, tratando-se de intervenção em município localizado em território, ela só poderia ser decretada pelo Presidente, logo, ainda que tivesse escrito: “ou do Governador”, a assertiva estaria incorreta.


    Sobre o assunto, retirei alguns trechos do livro do doutrinador Pedro Lenza, que podem facilitar o nosso aprendizado. Diante disso, os transcreverei abaixo:


    Intervenção Federal: União -> nos Estados, DF (hipóteses do art. 34, CF/88) e nos Municípios localizados em Território Federal (hipótese do art. 35, CF/88);

    A decretação e execução da intervenção federal é de competência privativa do Presidente da República (art. 84, X, CF/88).


    Intervenção estadual: Estados  em seus municípios (art. 35, CF/88).

    A decretação da intervenção estadual é de competência privativa do Governador de Estado, por meio de decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e, quando couber, nomeará o interventor.”


    Obs.: Esse foi o meu entendimento sobre a aludida alternativa. Espero ter colaborado de alguma forma...


    Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p.p. 466, 468 e 470.


    Bons estudos. \o/

  • Bruna, esta questão é do analista judiciário - especialidade oficial d ejustiça

  • Gente, o termo "território", na alternativa "a", está claramente no sentido de "espaço físico", "circunscrição" etc. Senão vejamos o que diz a alternativa:

    "Presidente da República e do Governador do Estado em cujo território esteja localizado, dependendo da hipótese."

    Conforme se vê, a alternativa fala em Município localizado no território de Estado (cujo Governador, juntamente ao Presidente, seria competente para assinar o decreto de intervenção). Logo, a despeito da clara literalidade da alternativa quanto ao termo "território", resta claro que não se trata de território federal, pois sabe-se que este não localiza-se dentro ou fora de qualquer Estado.

  • minha dúvida é que no edital não tinha intervenção federal, ou estou errada?

  • É mta sacanagem cobrar uma matéria que simplesmente não consta no edital!!!!!!!!!!!!!

    Uma questão tira ou põe a pessoa no cargo. Brincadeira!!!
  • Nao tinha intervenção federal mas tinha Organização Político-Administrativa do Estado.

  • Alguém recorreu dessa questão e têm a resposta da banca?

  • Então Ana, tinha: Da organização político-administrativa: (dois pontos, isso tem um significado) das competências da União, Estados e Municípios. (ponto final, tb, tem significado) Vê-se q abarcavam os capítulos I,II,III e IV, no máximo o V, do Título III da CF. O edital não elencava o capítulo VI - Da intervenção. Enfim, isso é até café pequeno perto das barbaridades que já vi...

  • Mônica Bicalho,

    Recorri dessa questão. Olha a resposta da nossa querida banca FCC:

    O tema intervenção obviamente encontra-se inserido dentre as competências exercidas, por força da CF, pela União e pelos Estados-membros, atendendo, assim, à saciedade aos limites propostos pelo edital do certame. De outra sorte, a alternativa proposta encontra-se correta e não merece alteração por um motivo simples: se a CF prevê, TEORICAMENTE, a possibilidade de o Presidente da República intervir em Municípios localizados em Território Federal, é de domínio público o fato de que o Brasil NÃO possui unidades de tal espécie desde o advento da CF de 1988, que transformou os antigos Territórios em Estados-membros. Assim, não há como o Presidente intervir em face da inexistência, há quase trinta anos, de Territórios Federais. A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado. RECURSO IMPROCEDENTE.

  • A justificativa da banca é inacreditável, é justificar o injustificável. Então não precisamos mais estudar os territórios já que não há territórios no Brasil? então por que colocam no edital. Sem contar que essa matéria (intervenção) não estava no edital, assim  como não estava classificação das constituições, entre outras na prova de AJAJ. Prova mais absurda que fiz até hoje, espero que não seja o padrão daqui pra frente.

  • Esse é o tipo de questão que se erra por saber demais.

    Quem sabe o mais ou menos, pensa em município e esquece que podem existir os municípios em Territórios.

    A FCC tá de palhaçada.

  • e)

    Governador do Estado.

  • CORROBORO COM O QUE AFIRMOU O COLEGA ABAIXO (MANOEL), COM A FCC É ASSIM, SE VC JAMAIS LEU UMA VÍRGULA DO DIREITO, ACERTA-SE A QUESTÃO, SE LEU DIVERSOS LIVROS, PROBABILIDADE DE ERRAR É GRANDE.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Intervenção Federal: União ---> Estados, DF e Municípios divididos em territórios.

    Intervenção Estadual: Estados ---> Municípios.

  • Território: ente integrante da União. Sempre que a CF se refere a Território Federal, o substantivo é escrito com letra maiúscula.

    território: limitação espacial. 

    Ex: art 14, § 7º da CF: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    A alternativa "a" refere-se a território como limitação espacial (substantivo escrito com letra minúscula). O erro está em afirmar que a competência para decretação da intervenção em município dependerá da hipótese: não há nenhuma hipótese em que o Presidente da República é competente para decretar intervenção em município pertencente a Estado, ou em que o Governador de Estado o é para decretá-la em municipio pertencente a Território.

  • Na minha humilde opinião a questão tem duas respostas, letra A e letra E, se eu tivesse feito essa prova caso errasse entraria com recurso facilmente....

  • Só posso dizer que a resposta ao recurso foi tão cretina quanto não aceitar a assertiva A como possível resposta.

  • Duas respostas.  Pior foi a justificativa. rs

  • isso não é uma questão, é estelionato intelectual

  • uai.

     

    se o Presidente pode interir nos Estados, o mesmo pode o  Governador no municipios. Deriva-se do principio da equivalencia, salvo engano.

  • A resposta "e" na minha humilde opinião está errada, pois o enunciado não limitou-se a dizer que o município estava localizado num Estado da Federação e não será o Governador que intervirá nos Territórios. Por favor, me corrijam se eu estiver errada.

  • Essa prova foram tantas questões absurdas que nem lembro dessa,o examinador bebeu nesse dia

  • Quando a banca finalizou a letra A com "dependendo da hipótese", tornou-a correta (ao menos deveria), pois há hipóteses em que o município está em Território Federal, onde a competência será do Presidente da República. 

    O que a FCC fez foi inacreditável!

  • Naira, exato...competência do Presidente não do Governador...continua errada.

  • Ainda que inexista território federal, a constituição Federal prevê a possibilidade de intervenção da União em município situado em seu território. É,  sem dúvida, hipótese a admitir decreto presidencial de intervenção.

  • Questão correta.

    Se Municípios, GOVERNADOR DO ESTADO; 

    Se Municípios localizados em território Federal:  PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • Município em Território - Presidente da República

    Município "comum" - Governador.

    Então... a depender da hipótese, a competência pode ser do Presidente OU do Governador (NUNCA os dois - conjunção "E").

    Se a banca tivesse fundamentado o gabarito assim, teria passado menos vergonha.

  • Já vi muitas justificativas absurdas de bancas de concurso, mas essa daí se superou.

  • Gabarito letra E. Ele so fala municípios, se fosse municípios localizados em territorio federal seria o Presidente da República:)

  • O melhor é ver o pessoal tentando justificar essa questão, mesmo tendo acertado apenas no chute ou por falta de conhecimento

  • A questão versa sobre a compentência para expedir o decreto de intervenção em Município. 

    Como se trata de intervenção estadual em Município localizado em seu território, a competência para expedir o decreto é privativa do Governador.

    Caso o município fosse localizado em Território da União, a competência seria do Presidente da República. (CF, art. 84, X)

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    SÚMULA 637 DO STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

  • Bagulho é seguinte, minhas crianças: 

     

    DECRETO DE INTERVENÇÃO só um poder dá, o executivo, isso já basta pra tirar 3 alternativas da jogada. Ae o manguaçudo tem que olhar se a questão/alternativa fala de território federal ou não. Se não falar de território federal, o único ser do poder executivo que pode tacar um decreto de intervenção em um município é o governador. 

     

    Agora outro bagulho sinistro pra vocês. Suponhamos que tenha um território federal que tenha um governador e o mesmo é dividido em municípios...e que a negada lá resolveu não pagar a dívida fundada por dois anos consecutivos sem motivo de força maior, quem vai ter competência pra intervenção? O PRESIDENTE! Literalidade da CF, meus bons putos. 

  • Não sei o que é pior elaborado. A questão ou a justificativa da banca para manter esse gabarito tosco.

  • A alternatica "a" está invertida, a competencia para intervir em municipios em regra do do governador de estado e excepcionalmente do presidente da republica, caso o municipio esteja localizado em territorio federal.

  • GABARITO: E

     

    FUNDAMENTO EXCLUSÃO - "A": art. 35, caput c-c art. 84, X, CF.

     

    JUSTIFICATIVA: A alternativa inclui como sendo possível a decretação da intervenção tanto do Presidente da República quanto do Governador em município localizando em território, a depender da circunstância geradora. Está falso, pois não há essa previsão constitucional, atribuição destinada apenas do Presidente da República, conforme fundamentação supra.

     

    JURISPRUDÊNCIA STF: Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. (...) Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios "localizados em Território Federal..." (CF, art. 35, caput). [IF 590 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 17-9-1998, P, DJ de 9-10-1998.]

  • Respondi com um pouco de bom senso na hora do chute. Se for pra chutar, que seja com lógica.

    Se a União pode intervir nos estados, Quem pode intervir no municipio será o Estado.

  • CF88 / Art. 35. O [Estado não intervirá em seus Municípios ], nem a [União nos Municípios localizados em Território Federal], exceto quando [...]

  • Esse "territorio" quer dizer que o municipio está localizado no "espaço" do estado. Tem o pronome CUJO que justifica isso. "estado EM CUJO territorio", ou seja, territorio do estado, Indicando posse.

    Nesse caso, o Presidente não pode decretar a intervenção em municipio localizado no territorio do estado. Errado a letra A

    Novamente, a alternativa A não fala de municipio localizado em territorios federais, entao só o governador pode decretar a intervenção.

    Caso eu esteja errado, ficaria feliz em ser avisado.

     

  • A decretação e execução da intervenção federal é de competência privativa do Governador, por meio de decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições da execução e, quando couber, nomeará o interventor.

     

    *** O controle é exercido pela Assembleia Legislativa (Legislativo).

  • EXATAMENTE, THULHYO SOUSA, NÃO HÁ NENHUM PROBLEMA NA ALTERNATIVA "A" PARA GERAR DÚVIDA, BASTA INTERPRETAÇÃO, POIS A PALAVRA "TERRITÓRIO" FOI MENCIONADA COMO UMA LOCALIZAÇÃO, OU SEJA, QUIS DIZER QUE O MUNICÍPIO SE ENCONTRA DENTRO DA ÁREA DE DELIMITAÇÃO DO ESTADO. PORTANTO, A COMPETÊNCIA É SOMENTE DO GOVERNADOR, E NÃO SERÁ DO PRESIDENTE EM NENHUMA HIPÓTESE. ASSIM A ALTERNATIVA ESTÁ  CLARAMENTE ERRADA, SENDO CORRETA APENAS A ALTERNATIVA "E". 

    O ENGRAÇADO É QUE A PRÓPRIA FCC SE EMBANANOU NA FUNDAMENTAÇÃO DA RESPOSTA AO RECURSO!!! 

     

  • Essa questão até inconstitucional é "kkkk", já que ela desconsidera o art. 35 e o art. 84, X da CF/88, o regramento é cristalino sobre quem pode decretar a intervenção em territórios divididos em municípios e em quais situações serão cabíveis e por simetria aplica-se aos governadores . Típica questão que seleciona candidato que sabe mais ou menos do assunto em detrimento daquele que realmente domina. Mas é claro que não será por causa de um vacilo de um examinador soberbo que irá tirá o brilho e a grandeza da FCC, em geral suas questões abordam os institutos de forma sistemático e inteligente.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

     

    ================================================================

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)

     

    X - decretar e executar a intervenção federal;

  • INTERVENÇÃO

    UNIÃO -> Municípios em território Federal (Presidente)

    ESTADO -> Municípios (Governador)

    -------------------------------------

    De fato a alternativa "A" está errada pois Governador não tem competência para decretar intervenção em município de território, dada a competência privativa do Presidente da República, o que configuraria Excesso de Poder.