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Gabarito Letra C
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
A) Art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
B) Errado, A edição da lei estadual deve respeitar a circunscrição do seu território bem como a lei de normas gerais da União.
C) CERTO: Art. 24 § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União
limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não
exclui a competência suplementar dos Estados
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a
eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário
D) Art. 24 § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a
eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário
E) Errado, A edição da lei estadual deve respeitar a circunscrição do seu território bem como a lei de normas gerais da União.
bons estudos
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Letra (c)
a) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza,
defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da
poluição;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao
consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico;
b) No que concerne aos municípios, cabe dizer, que estes são
entendidos como "a circunscrição do território do Estado; como também lei de normas gerais da União.
c) Certo. Art. 24 § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União
limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não
exclui a competência suplementar dos Estados
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a
eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
d) Art. 24 § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a
eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário
e) Vide letra (b)
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Para sanar a dúvida de possível equívoco inicial de quem marcou a letra "D" (errou pelo simples fragmento "REVOGA"), jamais esquecer que NÃO HÁ SE FALAR EM REVOGAÇÃO DE UMA LEI ESTADUAL POR UMA LEI FEDERAL. Em matéria concorrente, falar-se-á em suspensão da eficácia, pois OS DOIS ENTES, A PRIORI, SÃO CONSTITUCIONALMENTE COMPETENTES para a matéria. Mas, por uma questão também CONSTITUCIONAL (maior abrangência da competência da UNIÃO - LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS), QUANDO A UNIÃO FIZER USO DE SUA COMPETÊNCIA, no que houver incompatibilidade com a lei ESTADUAL, as disposições desta TERÃO SUA EFICÁCIA SUSPENSA.
bons papiros a todos.
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Mais especificamente sobre a "a":
“O município é competente para legislar sobre meio ambiente com a União e o estado no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.” (RE 586.224, com repercussão geral).
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GABARITO: C
Como funciona a competência legislativa concorrente? A União, Estados e DF possuem competência para legislar sobre as matérias elencadas no art. 24 da CR/88 (inclusive meio ambiente, inciso VI), da seguinte maneira: 1) União edita normas gerais; 2) Estados e DF possuem competência suplementar; 3) Se não houver lei federal: Estados e DF exercem a competência legislativa plena, sendo certo que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Lembrando que o erro da "d" é dizer que a lei estadual será revogada. Na verdade, terá os seus efeitos suspensos naquilo que for contrária à lei federal.
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Gab: C
Sobre a letra D !
Lei federal nao anula e nao revoga a lei estadual. Não anula pq a lei estadual nao possui qualquer defeito ou vicio ; não revoga pq só uma lei estadual pode revogar outra lei estadual . A lei apenas fica com a eficacia e a executoriedade suspensas , enquanto houver normas gerais da união que lhe sejam contrarias .
Fonte : Prof. Joao trintade.
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Art. 24 § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário
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Só pela Constituição, a letra "a" estaria correta, pois competência CONCORRENTE realmente não abarca os municípios...; No entanto, a doutrina e a jurisprudência já aceitam a participação concorrente dos munícpios em determinadas situações...
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GABARITO ITEM C
CF
Art. 24.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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GABARITO: LETRA C
Por ser o caso de competência concorrente legislativa entre União, Estado e DF, não há que se falar em delegação de competência. Nesse sentido, quando ausente a norma geral federal, os Estados tem competência PLENA para legislar sobre a matéria até que essa norma geral federal seja editada, ficando suspensa a eficácia da lei estadual no que for contrário! Por isso essa ideia de que a lei estadual deve "obecer aos contornos da lei federal", é claro que inexistindo revogação daquela por esta, como bem explicou o colega Guilherme Cirqueira.
Bons estudos!
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A competência legislativa em matéria ambiental é concorrente entre a União e os Estados-membros.
a) os Municípios não podem, em nenhuma circunstância, legislar acerca da matéria.
ERRADA. Informativo 857 STF
Os Municípios podem legislar sobre Direito Ambiental, desde que o façam fundamentadamente.
STF. 2ª Turma. ARE 748206 AgR/SC, Rel Min. Celso de Mello, julgado em 14/3/2017 (Info 857).
Fonte: Dizer o direito.
CF, Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitarse á a estabelecer normas gerais.
A competência da União está limitada ao estabelecimento de regras gerais, ou seja, os estado podem complementar as normas gerais no que couber, os estados deverão respeitar os contornos traçados pela lei federal
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Competência concorrente = estabelece normas gerais
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Gab - C
Art. 24 da CF
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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A - Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
B - C - D - E:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.