-
Alternativa CORRETA letra E
Comentando as ERRADAS.
Em relação a ASSERTIVA II, nos ensina o professor Marcelo Alexandrino que os contratos administrativos, como regra geral, são contratos gerais, celebrados intuitu personae, ou seja, a execução do contrato deve ser levada a termo pela mesma pessoa que se obrigou perante a Administração. A natureza pessoal dos contratos administrativos decorre principalmente do fato de serem eles celebrados após a realização de um procedimento licitatório em que se visa, não apenas a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração pública, mas também a selecionar uma pessoa, física ou jurídica, que ofereça condições de assegurar a adequada execução do que foi contratado.
Já em relação a ASSERTIVA IV, são comutativos por que são as partes do contrato compensadas reciprocamente.
A comutatividade sugere troca, nos contratos administrativos deve haver troca, geralmente a Administração Pública paga em troca de serviço ou bem. Por isso a idéia de vantagem mútua, os dois têm que ganhar com o contrato.
-
CORRETO O GABARITO....
As cláusulas exorbitantes podem ser conceituadas, assim, como as que excedem o direito comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à Administração ou ao contratado. Ela não seria lícita num contrato privado, porque desigualaria as partes na execução do avençado, mas é absolutamente válida no contrato administrativo, desde que decorrente da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa, porque visa a estabelecer uma prerrogativa em favor de uma das partes para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre aos interesses particulares.
Conforme Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 32ª Ed. p. 213: "É, portanto, a presença dessas cláusulas exorbitantes no contrato administrativo que lhe imprime o que os franceses denominam de "la marque du Droit Public"".
Enfim, são consideradas cláusulas exorbitantes as que determinam a possibilidade de ocupação do domínio público, sendo as principais as dispostas no art. 58, da Lei 8666/93, que determinam a possibilidade de alteração e rescisão unilateral do contrato, o equilíbrio econômico financeiro, a revisão dos preços e tarifas, a inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido e aplicação das penalidades contratuais pela Administração.
-
CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
• É consensual: resulta do acordo de vontades das partes. É consensual porque consubstancia um acordo de vontades, e não um ato unilateral e impositivo da administração; é bilateral.
• É comutativo: ambas as partes assumem direitos e obrigações recíprocas e equivalentes. Compensações equilibradas e recíprocas para as duas partes. É comutativo porque estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes;
• É oneroso: preverá a remuneração dos contratantes, nos termos combinados. Remuneração convencionada pelas partes. É oneroso porque remunerado na forma convencionada;
• É formal: deve ser necessariamente escrito e com especiais requisitos a serem observados; são sempre formais e escritos, essa é a regra; porém, existem contratos chamados de verbais, os quais são de pequeno valor e de pronto pagamento. É formal porque se expressa por escrito e com requisitos especiais.
• É intuitu personae: será cumprido pelo próprio contratante, proibidas, em regra, a transferência da obrigação a outrem, ou mesmo a substituição do executor (excepcionalmente é permitido). É intuitu personae porque deve ser executado pelo próprio contratado, vedadas, em principio, a sua substituição por outrem ou a transferência do ajuste. Podem ser subcontratados somente se expressamente definido no edital.
• O que realmente o tipifica e o distingue do contrato privado é a participação da Administração na relação jurídica com supremacia de poder para fixar as condições iniciais do ajuste. Desse privilégio administrativo na relação contratual decorre para a Administração a faculdade de impor as chamadas cláusulas exorbitantes do Direito Comum.
-
Assertiva correta "E" - As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois dão privilégios unilaterais à Administração, colocando-a em posição superior à outra parte, ou seja, as cláusulas exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o particular.
-
E as garantias nos contratos privados? o que torna a garantia no contrato público cláusula exorbitante?
-
DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO POR MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO
EXIGÊNCIA DE GARANTIA
A exigência de que os particulares contratados (e também os licitantes) prestem garantias à administração visando a assegurar o adequado adimplemento do contrato, ou na hipótese de inexecução, facilitar o ressarcimento dos prejuízos sofridos pela administração, constitui uma das características dos contratos administrativos, CONSIDERADA, POR ALGUNS AUTORES, UMA CLÁUSULA EXORBITANTE, uma vez que o respectivo regramento legal confere prerrogativas à administração pública.