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ID
175294
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.112/1990, a redistribuição

Alternativas
Comentários
  • Com base no caput do art. 32 da Lei 8112/90, verifica-se que a alternativa "a" é a correta.

    "Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:"

  • Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:

            I - interesse da administração;

            II - equivalência de vencimentos;

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

            V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
  • Não há impedimento à Redistribuição de servidores em Estágio Probatório, uma vez que tal procedimento é efetuado mediante interesse e autorização da Administração.
    Como é um deslocamento permanente, no Interesse da Administração, é devido Ajuda de Custo.
    Não pode ser concedido Auxílio-Moradia pois não é cargo em Comissão DAS e é expressamente vedado na Lei 8112, Art 60B, Inc VIII.
    Não há Auxílio-transporte, a não ser que o seu trabalho seja externo ou seja para suprir gastos com transporte urbano.
    E a Redistribuição é recurso da Administração para "ajuste da força de trabalho", mediante estudo dos Orgãos de Pessoal do mesmo poder, ou seja, é no Interesse da Administração, ex officio, onde O CARGO é redistribuído e não o servidor, embora o acompanhe o servidor ocupante. É procedimento estritamento impessoal e não pode ser usado para conceder "transferência", procedimento Inconstitucional (ADI 837-4/DF).
     

     

  • CORRETO O GABARITO....

    Redistribuição

    É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação do órgão central do Sipec.

    Requisitos Básicos:

    1. Interesse da Administração.

    2. Equivalência de vencimentos.

    3. Manutenção da essência das atribuições do cargo.

    4. Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades.

    5. Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional.

    6. Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

    7. Aprovação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

  • Correta letra A.

    Letra B errada - o servidor não poderá nunca solicitar redistribuição somente remoção.

    Letra C errada - deve manter a essencia. A questão diz que não.

    Letra D errada- deverá ser observado escolaridade, especialidade e vencimentos

    Letra E errada-  só pelo órgão  de mesmo Poder.

  • Art. 37 - A redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão  ou entidade do MESMO PODER, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

    I -  interesse da administração;

    II - equivalência de vencimentos;

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

    V - mesmo nível de escolaridade, ESPECIALIDADE, ou habilitação profissional;

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade

  • A redistribuição pode ocorrer com o cargo vago, que é o caso de inexistência de servidor no cargo e com a presença do servidor no cargo.

    A redistribuição é o deslocamento do Cargo e não do Servidor, o servidor vai de carona no cargo.

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    https://youtu.be/VAG1Z_eUh-E

  • A remoção e a redistribuição são hipóteses de deslocamento do servidor público, não ocorrendo provimento e nem vacância.

    Art. 37 da Lei nº 8.112/90: Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC......

    “A redistribuição é o deslocamento do cargo público, ou seja, na redistribuição é o cargo - e não o servidor público - que será deslocado de um de uma localidade para outra, dentro da estrutura administrativa” (Matheus Carvalho).

    A redistribuição, diferentemente da remoção, será sempre feita de ofício, sendo feita no interesse da Administração Pública.