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ID
175297
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista os termos da Lei nº 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo, é INCORRETO afirmar que o administrado

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     

            I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

     

            II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

     

            III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

            IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Dispõe o art. 3, inciso IV da lei 9.784/1999:

    "Art. 3 -  O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     

                  IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei".

  • tendo em vista o texto da lei, a item D esta correto. Contudo, salvo melhor juizo, ha entendimento jurisprudencial que o Administrado deve estar representado por advogado, tendo em vista o principio da ampla defesa e do contraditorio.

  • LETRA D

    Art. 3

    IV - fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, salvo quando obrigatória a representação , por força da lei.

  • Discordo do amigo Ribeiro.

    Fundamento: Súmula Vinculante 5 

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

  • Ratificando o comentário do Paulo! 

    Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)  aprovou, em sua sessão desta quarta-feira (07/08), sua 5ª Súmula Vinculante para estabelecer que, em processo administrativo-disciplinar (PAD), é dispensável a defesa técnica por advogado. A redação desta súmula  é a seguinte: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

    Nesta decisão,  o Plenário se baseou em três precedentes em que o STF assentou que a presença de advogado de defesa é dispensável, em processo administrativo disciplinar. Trata-se do Agravo Regimental (AR) no RE 244277, que teve como relatora a ministra Ellen Gracie; do AR em Agravo de Instrumento (AI) 207197, relatado pelo ministro Octávio Gallotti (aposentado), e do Mandado de Segurança (MS) 24961, relatado pelo ministro Carlos Velloso (aposentado).

    PESSOAL--->  essa súmula tem que tar no sangue!  muito cobrado, já está até "manjada.", cobrado em questões de constitucional, ADM , penal...

     

  • a) CORRETO: Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    b) CORRETO
    : Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    c) CORRETO: Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    d) ERRADO Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
    Súmula Vinculante nº5, STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.  


     
    e) CORRETO: Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
    TO
  • Art. 3, IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.