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Gabarito Letra B
A) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições
democráticas e conservar o patrimônio público
B) CERTO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
C) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas
formas
D) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia
das pessoas portadoras de deficiência
E) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico
bons estudos
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Gab. B
SegUridade - União Art. 22 XXIII - CF/88
PrevidênCia - Concorrente Art. 24 XII - CF/88
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gente, olha o macete:
observe que os incisos das competências privativas da União iniciam-se com “substantivos”, pois se trata de competência em matéria legislativa, na qual se subentende implicitamente a expressão “legislar sobre” (que está escrita na alternativa C)
todas as demais assertivas, são de competência comum da U, E/DF e M e os incisos iniciam-se com “verbos”, pois se trata de competência em matéria administrativa atribuída a todos os entes federativos (inclusive os Munícipios), na qual se requer atuação proativa deles.
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Olá pessoal,
Cuidado com o macete do colega, pois a banca examinadora vem "substantivando verbos" ou "verbalizando substantivos", o que não é muito díficil de fazer. Aliás, por esse macete não daria para acertar a questão, afinal "legislar" também é verbo não é mesmo?
Entenda que as matérias relacionadas na competência comum são tipicamente de interesse da coletividade, os chamados interesses difusos e, por isso, necessitam da atuação de todos os entes da federação. Tratam-se de verdadeiras normas programáticas, ou seja, objetivos que devem ser perseguidos pela República Federativa do Brasil.
Bons estudos!
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Quem guarda a CF são as Forças Armadas!
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Lembrando que a competência privativa da União é quanto a seguridade social (formada pela previdência e assistência social). Quanto à previdência social, essa última é enquadrada como competência concorrente da União e dos Estados.
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Pessoal, as competência para zelar pela guarda da Constituição, proteger o meio ambiente, cuidar da garantia das pessoas portadoras de deficiência e promover programas de construção de moradias são CONCORRENTES, pois, como os demais entes não vão zelar pelo meio ambiente, pelas moradias e pelos portadores de deficiência situados em seu território? E principalmente, como os entes não vão zelar pela Constituição???
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: CAPACETE DE PM
I - direito: Civil, Aeronáutico, Penal, Agrário, Comercial, Espacial, Trabalho, Eleitoral, II - DEsapropriação; Processual, Marítimo
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:TUPEF
I - direito: Tributário, Urbanístico, Penitenciário, Econômico, Financeiro
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Eu decoro as competências concorrentes e comum e, por eliminação, dá pra acertar quase todas as questões.
No caso da questão, importante lembrar que previdência social é competência concorrente, enquanto seguridade social é competência privativa. Questão bastante batida.
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A) Errada . Competência comum da U, E, DF e Mun. zelar pela guarda CF.
B) Correta. Competência privativa da U. Art 22, XXIII
C) Errada. Competência comum da U, E, DF e M proteger o meio ambiente art. 23, VI CF.
D) Errada. Competência comum da U, E, DF e M. (..) garantir das pessoas com deficiência art 23, II
E) Errada. Competência comum da U, E, DF e M (..)programas de construção e moradia Art 23, IX
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Macete bobo:
- segUridade tem U de União: competência privativa
- previdência social: competência concorrente
Além disso, dá pra matar muita questão observando que:
- competência MATERIAL: é exclusiva da U ou comum entre U, E, DF e M
- competência LEGISLATIVA: é privativa da U ou concorrente entre U, E e DF (aqui não tem M! A competência legislativa suplementar deles vem prevista no art. 30, II).
Ou seja, não existe competência material privativa ou competência legislativa comum. Observem os vocábulos!!
Macete: a competência MatErial tem E de Exclusiva e M de coMuM; já a competência legislatIVA tem IVA de privatIVA, e é concorrente por eliminação, hehe.
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Na CF de 88 temos as competências exclusivas da
união no artigo 21 e competência
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no artigo 23,
TODAS INICIAM COM VERBOS.
Já a competência privativa da união no artigo 22 e a competência
concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal no artigo 24, TODAS INICIAM
COM SUBSTANTIVOS. O único verbo que eles poderiam inserir é o do caput do
artigo....LEGISLAR SOBRE...
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Vamos estudar e esquecer esses macetes.
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Galera, para acabar com as dúvidas assistam as aulas do professor Rodirgo Menezes. O cara é top e dá ótimos macetes.
Aula 1 - https://www.youtube.com/watch?v=Q3SZV7T9v6c&nohtml5=False
Aula 2 - https://www.youtube.com/watch?v=F9KBLDrUSDA&nohtml5=False
Aula 3 - https://www.youtube.com/watch?v=Cm_TicoPVkU&nohtml5=False
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Victor prates , desde quando as forças armadas guardam a CF? Pensei que era de competência do STF.....
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CF/88:
art. 22: Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII- Seguridade Social;
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Essa de quem guarda a CF é as forças armadas vai me fazer rir AD ETERNUM kkkkkk
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A - competência comum
B - CERTO
C - competência comum
D - competência comum
E - competência comum
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LETRA B
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Competência Privativa = Delegável (Ambas começam com consoante) Exclusiva = Indelegável ( Ambas começam com vogal)
MACETE : Capacetes de pm’s e atira "tra tra" com material bélico na população indígena de SP
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
S = Seguridade Social
de = Desapropriação
P = Processual
M = Marítimo
S = Sistema (VI, XVIII,XIX,XX)
E = emigraçao
a= atividade nuclear
T= telecomunicações
i = informática
r= radiodifusão
a= águas
Tra tra = transito e transporte
Com = competência da policia federal
Material bélico
População indígena
sp = serviço postal
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Para acertar essa questão bastava saber que na competência privativa a união legisla.
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Gabarito B
Cassiano Messias DESTRUIU com esse Mnemônico! TOP! Vou até copiar. Vai que ele sai. Mas deem Like no dele!
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Competência Privativa = Delegável (Ambas começam com consoante) Exclusiva = Indelegável ( Ambas começam com vogal)
MACETE : Capacetes de pm’s e atira "tra tra" com material bélico na população indígena de SP
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
S = Seguridade Social
de = Desapropriação
P = Processual
M = Marítimo
S = Sistema (VI, XVIII,XIX,XX)
E = emigraçao
a= atividade nuclear
T= telecomunicações
i = informática
r= radiodifusão
a= águas
Tra tra = transito e transporte
Com = competência da policia federal
Material bélico
População indígena
sp = serviço postal
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Galera, eu quero um mnemônico para ajudar a decorar esses mnemônicos de vocês! Putz...
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Um mnemônico infalível:
Eu
Sento a bunda na cadeira
Treino muito
Umas
Dezenas de milhares de vezes
E...
PERSISTO e CONQUISTO!
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GABARITO LETRA B
Competência Privativa da União = Competência para Legislar (consoantes)
Única opção que fala em legislar.
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Seguridade social pertence à União, enquanto a Previdência social é competência concorrente :)
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SegUUUridade social – UUUnião.
PrevidênCCCia social – CCConcorrente.
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Legislar sobre Seguridade - privativo da União (CF, art. 22, XXIII);
Legislar sobre Previdência - concorrente: União, Estado e DF (CF, art. 24, XII).
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GABARITO: B
COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS (Materiais)
Exclusiva - art. 21 (Indelegável)
Comum - art. 23 (paralela, cumulativa com Estados, DF e Municípios)
Observem que "ADMINISTRATIVAS" começa com uma vogal, assim como "EXCLUSIVA" e "INDELEGÁVEL" (vogais a, e, i).
Para lembrar da competência comum, só lembrar das vogais restantes (o, u).
COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS
Privativa - art. 22 (Delegável aos Estados e DF)
Concorrente - art. 24 (União - normas gerais / Estados e DF - normas complementares)
Observem que agora é só lembrar que "LEGISLATIVAS", "PRIVATIVA" e "DELEGÁVEL" começam com consoantes.
Sabendo que competência comum é administrativa, a concorrente só pode ser legislativa.
OBS: As competências administrativas começam com verbos no INFINITIVO (zelar, cuidar, proteger, etc.)
Já as competências legislativas são ASSUNTOS, TEMAS precedidos pelo verbo legislar (direito tributário, orçamento, juntas comerciais, etc.)
Eu decorei somente as competências comuns e concorrentes, pois são bem menores que as exclusivas e privativas.
Se aparecer uma competência administrativa que eu li, já sei que é comum. Se eu não a li, já sei que é exclusiva da União.
Se aparecer uma competência legislativa que eu li, já sei que é concorrente. Se eu não a li, já sei que é privativa da União.
Essas dicas são do professor Rodrigo Menezes e têm me ajudado bastante.
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Macete facinho pra vcs...
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Quando a banca falar em competência exclusiva ou comum - trata-se de matéria administrativa.
.
Quando a banca falar em competência privativa ou concorrente - trata-se de matéria legislativa.
.
Só com isso já dava pra responder a questão.
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COMPETÊNCIA (DA UNIÃO E DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS) - COMEÇAM COM VERBOS
LEGISLAR SOBRE (PRIVATIVAMENTE À UNIÃO E CONCORRENTEMENTE À UNIÃO, ESTADOS E DF) - COMEÇAM SEM VERBOS
Daria pra matar a questão sabendo que o termo "legislar sobre" se refere a competência privativa da União.
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seguridade social - competência privativa da união
previdência social - competência concorrente
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a) zelar pela guarda da Constituição.= COMUM ( UNIÃO + ESTADOS+ MUNICIPIOS)
b) legislar sobre seguridade social.
SEGURIDADE SOCIAL = PRIVATIVA DA UNIÃO, APENAS ELA PODE LEGISLAR
PREVIDÊNCIA SOCIAL = CONCORRENTE ( U+E+DF)
c) proteger o meio ambiente. = COMUM
d) cuidar da garantia das pessoas portadoras de deficiência.= COMUM
e) promover programas de construção de moradias. COMUM
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Privativamente --> Legislar sobre (...)
Só podia ser B.
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todas as demais são competências comuns.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que
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A questao fala em seguridade social, portanto esta certa
art. 22 XXIII
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fácil....proteção trata de comp-COMUM
e outra pra não confundir:
PRIVADO = SEGURO / PREVIDÊNCIA = CONCORRE
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Se falar privativa (art. 22) ou concorrente (art. 24) é competência de legislar sobre;
Art. 21. Compete à União: (administrativa)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (administrativa)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
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Art. 21º - Competência exclusiva da União para atuar.
Regra das vogais:
Exclusiva
Atuar
Indelegável
Ação (É sempre uma ação).
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Art. 22º - Competência privativa da União para legislar.
Regra das consoantes:
Privativa
Legislar
Delegável
Conteúdo (É sempre um conteúdo)
Lei Complementar (Sempre por LC)
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Zelar é verbo de mãe= COMPETÊNCIA COMUM
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Gab B
Quetão dada.
Basta saber que a competência prvativa é competência do tipo legislativa.
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ALGUMAS PIEGUINHAS DA FUNDAÇÃO CUIDADO COMIGO:
-SEGURIDADE SOCIAL --> PRIVATVIA
-PREVIDÊNCIA SOCIAL --> CONCORRENTE
-DIREITO PROCESSUAL --> PRIVATIVA
-PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL --> CONCORRENTE
-TRÂSITO E TRANSPORTE --> PRIVATIVA
-POLÍTICA DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO --> CONCORRENTE
GAB B
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FCC <3
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Gabarito: letra B
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
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Em questões que envolvam competências privativas, atentem-se a palavra LEGISLAR. Ajuda bastante.
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Com esse esquema já dá pra matar a questão!
COMPETÊNCIAS
1. Legislar:
a. Privativa (União);
b. Concorrente (U,E e DF).
2. Administrar:
a.Comum (U, E, M e DF);
b. Exclusiva (União).
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GABARITO B
Em todas as demais alternativas a competência é comum entre União, Estados, Municípios e o DF.
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REVIDÊNCIA SOCIAL ---> CONCORRENTE
SEGURIDADE SOCIAL ---> PRIVATIVA DA UNIÃO
ROBEI DE UM COLEGA.
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A - Errada, Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
B - Certa, lembrando que legislar sobre Previdência Social é competência concorrente dos Estados, Df e União.
C - Errada, Comum.
D- Errada, comum
E - Errada, Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
SEGUE NÓS AÍÍÍÍÍ!!
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galera, como a competência é PRIVATIVA, só poderia ter como objeto a produção de uma NORMA.
Caso fosse EXCLUSIVA, no entanto, pode-se dessumir que obrigatoriamente consistiria em COMPETÊNCIA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA.
Assim fica fácil identificar, uma vez que dentre as assertivas apenas uma tinha como objeto a produção de norma.
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gabarito B
as outras alternativas são competência comum da união, estados, municípios e DF.
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a) Comum
b) Gabarito
c) Comum
d) Comum
e) Comum
Avisem qualquer erro.
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competencia privativa --> competência para legislar, criar leis.
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GABARITO: LETRA B
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
FONTE: CF 1988
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O guardião da CF é o STF.
Não confundir:
* Compete privativamente à União legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL;
* Compete concorrentemente à União, aos estados e ao DF legislar sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
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A - Competência comum.
B - GABARITO
C - Competência comum.
D - Competência comum.
E - Competência comum.
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GABARITO B.
As outras poderíamos eliminar por serem todas comuns, e comum é tipo mãe, os verbos são de proteção:
proteger, cuidar, zelar, impedir, promover, combater, estabelecer.