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Gabarito Letra D
com base na lei 8.666
A) Art. 60.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a
Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas
de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23,
inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento
B) CF Art. 37 XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras,
serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação
pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que
estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos
termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e
econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações
C) No caso seria rescisão unilateral pela Administração, e não do particular
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por
esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art.
79 desta Lei;
D) CERTO: Art. 65 § 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que
aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento,
o equilíbrio econômico-financeiro inicial
E) O contrato é mutável, nos termos da lei 8666, e as cláusulas econômico-financeiras são alteradas por meio de acordo com o contratado
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por
esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor
adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias
dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do
contratado
bons estudos
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Gabarito: D.
Quanto ao direito do
contratado de ver mantido o equilíbrio-financeiro inicial do contrato, o art.
58 da Lei 8.666, ao elencar as prerrogativas conferidas à Administração,
ressalta:
§ 1o As
cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não
poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
§ 2o Na
hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do
contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
Avante! ----->>>>
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Complementando:
ESQUEMA: CLÁUSULA EXORBITANTE / ALTERAÇÃO QUANTITATIVA
>> ALTERAÇÃO QUALITATIVA = NÃO TEM PERCENTUAL
>> ALTERAÇÃO QUANTITATIVA=
1) OBRAS, SERVIÇOS E COMPRA
I) ACRÉSCIMO = ATÉ 25%
II) SUPRESSÃO = ATÉ 25 %
2) REFORMAS
I) ACRÉSCIMO = ATÉ 50 %
II) SUPRESSÃO = NÃO PODEEE
GABARITO LETRA D
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A) ERRADA!
(i) Uma das características dos Contratos Administrativos é justamente a Obidiência Formal à lei, uma vez que a regra é o Formalismo Contratual
(ii) Além disso, o 1. Contrato Escrito é a regra, e o 2. Contrato Verbal é a exeção.
B) ERRADA!
Há casos que não exigem licitação
- Inexigibilidade
- Dispensa
C) ERRADA!
(i) Nos Contratos Administrativos há, sim, a presença de prerrogativa maior de uma das parte, são as Clausulas Exorbitantes
(ii) Mas elas só podem ser utilizadas pela Administração
D) CORRETO!
Clausulas Exorbitantes -> Direito da Administração
Equilíbrio econômico-financeiro -> Direito da Contratada
E) ERRADA!
O contrado administrativo pode ser alterado, independente de ser clasula regulamentar ou financeira
Clausulas Regulametares -> Alteráveis unilateralmente
Clausulas Economicas -> Alteráveis por acordo entre as partes
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
§ 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.