SóProvas


ID
1752991
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública, para consecução da finalidade pública que autoriza e legitima sua atuação, está autorizada a firmar contratos, que se distinguem dos contratos privados em razão de características que lhes são próprias, dentre elas, 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    com base na lei 8.666

    A) Art. 60.  Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento

    B) CF Art. 37 XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações

    C) No caso seria rescisão unilateral pela Administração, e não do particular
    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    D) CERTO: Art. 65 § 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial

    E) O contrato é mutável, nos termos da lei 8666, e as cláusulas econômico-financeiras são alteradas por meio de acordo com o contratado

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado

    bons estudos

  • Gabarito: D.


    Quanto ao direito do contratado de ver mantido o equilíbrio-financeiro inicial do contrato, o art. 58 da Lei 8.666, ao elencar as prerrogativas conferidas à Administração, ressalta:


    § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.


    § 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.


    Avante! ----->>>>

  • Complementando:

     

     

    ESQUEMA: CLÁUSULA EXORBITANTE / ALTERAÇÃO QUANTITATIVA

     

     

      >> ALTERAÇÃO QUALITATIVA = NÃO TEM PERCENTUAL

     

     >> ALTERAÇÃO QUANTITATIVA=

     

     

    1) OBRAS, SERVIÇOS E COMPRA

    I) ACRÉSCIMO = ATÉ 25%

    II) SUPRESSÃO = ATÉ 25 %

     

     

    2) REFORMAS

    I) ACRÉSCIMO = ATÉ 50 %

    II) SUPRESSÃO = NÃO PODEEE

     

     

    GABARITO LETRA D

  • A) ERRADA!

    (i) Uma das características dos Contratos Administrativos é justamente a Obidiência Formal à lei, uma vez que a regra é o Formalismo Contratual

    (ii) Além disso, o 1. Contrato Escrito é a regra, e o 2. Contrato Verbal é a exeção.

     

    B) ERRADA!

    Há casos que não exigem licitação

    - Inexigibilidade

    - Dispensa 

     

    C) ERRADA!

    (i) Nos Contratos Administrativos há, sim, a presença de prerrogativa maior de uma das parte, são as Clausulas Exorbitantes

    (ii) Mas elas só podem ser utilizadas pela Administração

     

    D) CORRETO!

    Clausulas Exorbitantes -> Direito da Administração

    Equilíbrio econômico-financeiro -> Direito da Contratada

     

    E) ERRADA!

    O contrado administrativo pode ser alterado, independente de ser clasula regulamentar ou financeira

     

    Clausulas Regulametares -> Alteráveis unilateralmente

    Clausulas Economicas -> Alteráveis por acordo entre as partes

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

     

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

     

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

     

    § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.