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Letra (c)
A anulação (também chamada de invalidação) é a retirada, desfazimento ou supressão do ato administrativo, em razão de ele ter sido produzido em desconformidade com a lei ou com o ordenamento jurídico. Com efeito, a anulação é resultado do controle de legalidade (quando viola a lei) ou legitimidade do ato (quando viola os princípios do ordenamento jurídico). Vale a pena registrar que o controle de legalidade ou legitimidade não permite que se adentre na análise do mérito do ato, pois, se a Administração tiver por objetivo retirar o ato por motivos de conveniência e oportunidade, deverá revogá-lo, e não anulá-lo. Ao contrário da revogação, que só incide sobre atos discricionários, a anulação pode atingir tanto os atos discricionários quanto os vinculados, o que se explica pelo fato de que ambos podem conter vícios de legalidade.
Anulação -> Ex-tunc
Revogação -> Ex-nunc
Fonte: D.A Esquematizado
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(a) por razões de ilegalidade, produzindo efeitos, em regra, para o futuro na primeira hipótese e retroativos à data em que emitido, na segunda hipótese. ERRADA
Obs: Não se revoga ato ilegal, nesse caso cabe tão somente a anulação do ato
(b) por razões de ilegalidade e por razões de conveniência e oportunidade, produzindo efeitos, em regra, retroativos à data em que emitido na primeira hipótese e para o passado na segunda hipótese. ERRADA
Obs: Aqui está invertido os conceitos, pois não posso revogar ato ilegal e a anulação não adentrará nos motivos de conveniência e oportunidade. Revogação (Ex Nunc); Anulação (Ex Tunc)
(c) por razões de conveniência e oportunidade e por razões de ilegalidade, produzindo efeitos, em regra, para o futuro na primeira hipótese e retroativos à data em que emitido, na segunda hipótese. GABARITO
(d) com fundamento no exercício do poder hierárquico e, no segundo caso, com fundamento no exercício do poder discricionário. ERRADA
Obs: A anulação não é exercida pela discricionariedade da administração. Se o ato é ilegal deverá ser anulado!
(e) pelo Poder Judiciário, após provocação e pela Administração, de ofício, produzindo efeitos, em regra, para o futuro na primeira hipótese e retroativos à data em que emitido, na segunda hipótese. ERRADO
Obs: O poder judiciário não tem competência para revogar ato administrativo. Só poderá anular!
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1) Revogação:
*Atinge somente atos discricionários perfeitos
e eficazes;
*Efeito ex-nunc (não retroativo);
*Por motivo (conveniência e oportunidade),
sempre respeitado o interesse público;
*Pode ser feita apenas pela
Administração (autoridade competente).
2) Anulação:
*Atinge atos discricionários e vinculados
quando eivados de ilegalidade;
*Efeito ex-tunc (retroativo);
*Pode ser feita pela Administração (de ofício
ou mediante provocação) ou pelo Judiciário (somente mediante provocação).
Portanto, GABARITO: C.
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Além das informações dadas pelos colegas abaixo, mais um plus para o conhecimento de revogação:
Não podem ser revogados:
1) Atos que geram direito adquiridos;
2) Atos já exauridos;
3) Atos vinculados;
4) Atos enunciativos;
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Anulação: ilegalidade, efeito ex tunc (retroativo)
Revogação: mérito (conveniência / oportunidade), efeito ex nunc (não retroativo)
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COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS
EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
1. revogação: retirada decorrente de razões de conveniência e oportunidade (mérito); EX NUNC
2. anulação: retirada em caso de ilegalidade; EX TUNC
3. cassação: o beneficiário do ato descumpre uma condição fundamental para mantê-lo. Por exemplo, um motorista extrapola o limite de pontos de sua carteira de motorista e a licença para dirigir é cassada;
4. caducidade: ocorre quando uma norma jurídica torna inviável a permanência do ato. Por exemplo, a administração concede um porte de arma de fogo, mas uma lei posterior veda a concessão de porte para aquele tipo de armamento.
5. contraposição: um ato posterior possui efeitos contrários ao ato anterior (eles se contrapõem). Por exemplo: a exoneração de um servidor para ocupar cargo em comissão se contrapõe ao ato de nomeação;
6. renúncia: o próprio beneficiário abre mão dos efeitos do ato que o beneficiava. Por exemplo, uma pessoa desiste da licença para construir para fazer um jardim no lugar de um prédio.
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Letra C.
Revogação e anulação, respectivamente:
a) por razões de ilegalidade (errado, isso é anulação), produzindo efeitos, em regra, para o futuro na primeira hipótese (revogação, certo) e retroativos à data em que emitido, na segunda hipótese (anulação, certo). - Errada.
b) por razões de ilegalidade (errado, isso é anulação), e por razões de conveniência e oportunidade (errado, isso é revogação), produzindo efeitos, em regra, retroativos à data em que emitido na primeira hipótese (errado, retroativo é anulação) e para o passado na segunda hipótese (certo, é anulação). - Errada.
c) por razões de conveniência e oportunidade e por razões de ilegalidade, produzindo efeitos, em regra, para o futuro na primeira hipótese e retroativos à data em que emitido, na segunda hipótese. - Certa.
d) com fundamento no exercício do poder hierárquico (quem revoga é sempre a Adm. Púb., tem sentido) e, no segundo caso, com fundamento no exercício do poder discricionário (quem anula é a Adm. Púb. e o Poder Judiciário, porém só além de atos discricionários, também anulam-se os vinculados - errado). - Errada.
e) pelo Poder Judiciário, após provocação (revogar é só pela Adm.) e pela Administração, de ofício, (anular é pela Adm. e Poder Judiciário, ambos de ofício) produzindo efeitos, em regra, para o futuro na primeira hipótese e retroativos à data em que emitido, na segunda hipótese.
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Poder judiciário NÃO revoga ato dos outros.
Valeu Thállius Alfacon
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Como nasci e me criei no RN, fiz a associação do estado com a revogaCão => Revogação = exNunc ( RN)
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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REVOGAÇÃO --> CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE --> efeitos EX NUNC (NÃO RETROAGE) --> decorre do PODER DISCRICIONÁRIO
ANULAÇÃO --> ILEGALIDADE --> efeitos EX TUNC (RETROAGE) --> decorre do PODER VINCULADO
Persistir até vencer!
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Aos que não assinam, gabarito letra C
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ÓTIMA QUESTÃO, VALORIZA QUEM ESTUDOU!
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TRANQUILA
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Observem a semelhança com a questão Q855101, do TRF 5, de 2017. Apenas inverteram as respostas e o enunciado. Daí a importância de resolver questões anteriores.
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Os atos administrativos extinguem-se por diversas razões, dentre elas, a retirada, que compreende a revogação e a invalidação ou anulação. A revogação e a anulação constituem-se, respectivamente, na retirada do ato
Arrancando fora essa parte da questão que eu não sublinhei, ela é até tranquila, mas que p... é essa de "retirada" ?(razão para anulação/revogação)
Se alguém souber me explicar ... comenta aí
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Raphael Prata, retirada do ato = extinção do ato
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Apenas os atos válidos podem ser revogados. Efeitos da revogação: EX NUNC- Impede a produção dos efeitos futuros do ato, permanecendo os efeitos pretéritos.
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Gabarito CCCC
Atos discricionários - podem ser revogados pela própria administração por questões de conveniência e oportunidade - Efeitos EX NUNC - NUNCA RETROAGE. e impede efeitos futuros.
Atos vinculados - podem ser ANULADOS por ilegalidade - tanto pela própria adm, como pelo poder judiciário. Efeitos EX TUNC - retroage
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Anulação -> Ex Tunc
Revogação -> Ex Nunc