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ID
1753000
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao direito de férias do servidor público federal submetido ao regime da Lei nº 8.112/1990, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    L8112


    a) Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.


    b) Art. 77, § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.


    c) Certo. Art. 78, § 3o O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.


    d) Art. 77, § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    § 3o O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.


    e) Art.77,  § 5o Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do art. 7o da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período.

  • pra agregar valor


    8112-> acumuladas ate 3 VEZES desde de que nenhum seja inferior a 10 dias


    CLT-> acumuladas ate 2 vezes desde de que UMA nao seja inferior a 10 dias


    nao desistam


  • GABARITO  C

    Colega Severo, a 8.112 permite até 2 acumulações e não 3.

    No máx. 2 acumulações ( 2 ferias - 24 meses de exercicio). Parceladas em até 3 etapas. (ex.: 30 dias parcelados em até 3 etapas de 10 dias)

     

    Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

    § 3o  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

  • Alternativa C.

    Lei 8.112/90, arts. 77, caput - 77, § 3º - 78, § 3º - 77, § 1º e 78, § 3º - 78, § 5º.

     

    Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

    § 3º. As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

     

    Art. 78.  [...]

    § 3º. O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.

     

    Art. 77.  [...]

    § 1º. Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

     

    Art. 78.  [...]

    § 5º. Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do art. 7o da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período.

  • Letra C.

     

    Comentário sobre a alternativa E:

    "Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal quando da utilização do último período." - Esse adicional equivale a no mínimo 1/3 a mais do que o salário normal e é pago no primeiro período do parcelamento.

  • Férias:

    >têm duração de 30 dias anuais, podendo ser acumuladas, no caso de necessidade do serviço, por até no máximo 2 períodos;
    >Primeiro período aquisitivo de férias ocorre após 10 meses de exercício, os outros períodos serão adquiridos a cada dia 1° de janeiro;
    > É vedado que se leve a conta de férias qualquer falta ao serviço;
    > podem ser parceladas em até 3 etapas, a requerimento do servidor e no interesse da administração, nesse caso o pagamento do adcional deve ocorrer no primeiro período.
    > O pagamento do adicional de ferias = 1/3 da remuneraçãoe será feito até dois dias antes do início do respectivo período;
    > caso o servidor seja exonerado, deverá receber idenização relativa ao período de férias que tiver direito e ao incompleto, na prporção de 1/12 ou fração superior a 14 dias, essa idenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato de exoneração.

    Servidor que opera diretamente com Raios X ou substâncias radioativas gozará de 20 dias consecutivos de férias por semestre, proibido a acumulação nesse caso;

    as férias só poderão ser interrompidas nas hipóteses de: calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, necessidade do serviço declarado pela autoridade máxima do órgão ou entidade.Se forem interropidas o restante do período de férias será gozado de uma só vez.

  • GABARITO LETRA C.

    VAMOS AJUDAR COLOCANDO O GABARITO PARA AQUELES QUE NÃO PODEM PAGAR.

     

    #JESUS NOME SOBRE TODO NOME

  • Gabarito letra C. Fui na famosa eliminação das demais.
  • GABARITO C 

     

    Férias: 

     

    - 30 dias, acumuladas até o máximo de 2 períodos (no caso de necessidade do serviço)

     

    - para adquirir férias, 12 meses de exercício

     

    - VEDADA levar à conta de férias qualquer falta ao serviço

     

    - pode parcelar até 3 etapas: (I) a pedido do servidor (II) interesse da Adm.

     

    - pagamento das férias até 2 dias antes da respectiva

     

    - exonerado, receberá indenização proporcional

     

    - o servidor de Raio X, gozará de férias de 20 dias consecutivos, por semestre, VEDADA a cumulação

     

    - as férias poderão ser interrompidas: (I) calamidade pública (II) comoção interna (III) convocação para o júri (IV) serviço militar/ eleitoral (V) necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • ACHEI MUITA MALDADE, POIS ESSA FRAÇÃO PODE SER CONFUDIDA COM A GRATIFICAÇÃO NATALINA.

    Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
    Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

  • Quando as férias forem parceladas, o adicional será pago no PRIMEIRO PERÍODO!!

  • Mas utilizando a lógica, é a mesma coisa que fração igual ou superior a 15 dias, pois consta: fração superior a 14 dias, e não igual ou superior a 14 dias.
  • A - Podem ser acumuladas por necessidade de serviço

    B - Podem ser divididas em até 3x. Não exige uma quantidade mínima de dias.

    C - Correto

    D - Recebe o incompleto na razão 1/12, considerando um mês fração superior a 14 dias.

    E - O adicional é percebido na primeira parcela, caso tenha feito divisão de período.

  • Não confundir: 

     

    8112 (Servidores Federais)

    Art. 77, § 3º  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    -

    CLT (empregados)

    Art. 134, § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

    -

    LC 150 (empregado doméstico)

    Art. 17, § 2º O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 períodos, sendo 1 deles de, no mínimo, 14 dias corridos

  • F3rias - 30 dias

    AC2 - Lembre-se da massa para piso - As férias, que podem ser ACumuladas, até o máximo de 2 períodos.

    ÷ Lembre-se do símbolo da divisão, tem 03 partes - As férias poderão ser parceladas em até três etapas.

    > Veja o símbolo de maior - As férias serão pagas na proporção de 1/12 avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior (>) a 14 dias.

    1/3 constitucional - Pago na parcela das férias

    Pagamento (R$ - 02 letras antes do valor) das férias ocorre 02 dias antes do início dessas

    Raio-X e substâncias radioativas (02 possibilidades) - As férias desses servidores serão 20 dias consecutivos por semestre (divide o ano em 02 partes), vedada acumulação.

    Interrupção das férias: MILITAR fez CO CO por NECESSIDADE CALAmba (calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade)

  • § 3  O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 78.  O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo.      

       
    § 3o  O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.       

  • FÉRIAS 

    ACUMULA -> Máx 2 períodos

    PARCELA -> até 3 etapas