SóProvas


ID
1753774
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre organização e competência da Justiça do Trabalho, conforme ditames insculpidos na Constituição Federal do Brasil é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) CF Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho


    B) Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal
       I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94
       II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior

    C) CERTO:  Art. 111-A §2 II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante

    D) Art. 111-A § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho
    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira

    E) Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios


    bons estudos
  • DEVERIA TER NO FILTRO A OPÇÃO DE RESPONDER APENAS AS QUESTOES QUE O RENATO COMENTOU, POIS OS COMENTÁRIOS SEMPRE SAO UTEIS. rs

  • kkkk, é verdade, ana cunha. Os comentários do Renato são muito bons, tem ajudado muito. Aproveito para agradecer ao colega Renato por compartilhar suas informações conosco.

  • Alternativa (E): o STF analisou os atos de estados estrangeiros em dois aspectos:

    a) atos de império: imunidade absoluta à jurisdição brasileira, pois são atos ligados a soberania.

    b) atos de gestão: não há imunidade de jurisdição, tendo em vista que são atos estritamente privados. Entretanto, a afastabilidade da imunidade de jurisdição só vigora na fase de conhecimento. Na fase executiva será necessário expedir carta rogatória, uma vez que os estados estrangeiros gozam de imunidade de execução. 


    Como a relação de trabalho (emprego) é ato privado, submete-se a jurisdição brasileira.


  • BREVE RESUMEX DO TST - TrintaSemTrês = 27 ministros;

     

     - Tribunal Superior do Trabalho

    ·         cúpula do poder judiciário do trabalho;

    ·         27 ministros, nomeação pelo PRES. REP mediante aprovação abs. pelo SF;

    ·         4/5 -> integrantes dos TRT’s + 1/5 -> 5º const;

    ·         + 35 até 65 anos;

    a)      ENAMAT

    ·         Criada pela EC 45/2004;

    ·         Órgão centralizante, tendo como objetivo as políticas de formação e aperfeiçoamento dos magistrados;

    ·         Funciona junto ao TST.

    b)      CSJT

    ·         Criado pela EC 45/2004;

    ·         Exerce a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da JT

    ·         Órgão central com decisões de efeito vinculante;

    ·         Vinculado ao TST.

    GAB LETRA C

  • GAB:

    A) INCORRETA. São órgão da Justiça do Trabalho (art. 111, CF): o TST, os TRT's e os Juízes do Trabalho;

    B) INCORRETA. Art. 111-A, CF: O TST será composto de: 27 ministros, escolhidos dentre brasileiros, com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, nomeados pelo presidente da república, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. Um quinto dentre advogados e mebros do MPT com mais de dez anos de atividade e os demais entre juízes (desembargadores), oriundos da magistratura de carreira.

    C) CORRETA. Art. 111-A, II, CF

    D) INCORRETA. Art. 111-A, § 2º, I, CF: a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho.

    E) INCORRETA. Art. 114, I,CF: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo...

     

    Bons estudos!

     

  • a)

    Os Juizados Especiais Acidentários Trabalhistas, as Varas do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Arbitrais Coletivos do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho são órgãos da Justiça do Trabalho.

    b)

    O Tribunal Superior do Trabalho será composto de dezessete Ministros, togados e vitalícios, dos quais treze escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, dois dentre advogados e dois dentre membros do Ministério Público do Trabalho.

    c)

    O Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

    d)

    A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, não funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho por se tratar de órgão administrativo e consultivo, sem funções jurisdicionais, cabendo-lhe apenas regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.

    e)

    A competência da Justiça do Trabalho não abrange nenhum dos entes ou organismos de direito público externo, ainda que se trate de relação de emprego, visto que em razão da pessoa litigante a competência será da Justiça Federal Comum

  • Mas as ações entre servidor público e a Administração não são de competencia da Justiça Comum? Fiquei confuso agora...se alguém puder me esclarecer

  • Humberto, as ações entre servidor público sob o regime próprio são sim de competência da Justiça Comum, conforme ADIn n. 3395-6. Ocorre que, quando estes servidores estiverem sob o regime CELETISTA (caso da maioria das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista), a JT será competente.

  • O CSJT é integrado pelo Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, membros natos. Também compõem o Conselho três ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, cada um deles representando uma das cinco Regiões geográficas do País (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte).

    Missão do CSJT: “Exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, a fim de promover seu aprimoramento em benefício da sociedade”.Missão do CSJT: “Exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, a fim de promover seu aprimoramento em benefício da sociedade”.

  • ALTERNATIVA C

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho: 
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - Juizes do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
    §§ 1º a 3º - (Revogados pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 
    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; 
    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. 
    § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.
    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: 
    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

  • GABARITO ITEM C

     

    FALOU EM CSJT LEMBRE QUE ELE FAZ A SUPERVISÃO DO ''POFA''

     

    PATRIMONIAL

    ORÇAMENTÁRIA

    FINANCEIRA

    ADMINISTRATIVA

     

     

  • Acho que Renato trabalha no Q Concursos, os comentários dele são sensacionais!!!

  • Tenho que dizer.... Renato, sou sua fã!

     

  • Para Presidente do Brasil, Renato do QC!!!

  • alternativa CORRETA É A LETRA “C”.

    A previsão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho consta no art. 111-A §2º da CF assim redigido:


    “§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante”.

  • Agradeço também ao Murilo TRT, os comentários dele ajudam demais!

  • Ten + Seven + Ten = 27

    TRT = mínimo de 7

  •  

    Gabarito Letra C

     

     

    A) CF Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho

     

    B) Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

     I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94

     II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior

     

    C) CERTO:  Art. 111-A §2 II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante

     

    D) Art. 111-A § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho

    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira

     

    E) Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

     

  • Colegas, uma dica que já era aplicável ao CESPE e percebo que a FCC também está se posicionando do mesmo modelo: quando tiver uma assertiva que use termos que neguem, diminuam ou desqualifiquem o sujeito, ela, geralmente, está ERRADA!

    Raro a FCC colocar como assertiva correta uma alternativa com termos negativos.

    Nesse exemplo da questão: 

    d) A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, não funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho por se tratar de órgão administrativo e consultivo, sem funções jurisdicionais, cabendo-lhe apenas regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.

    e) A competência da Justiça do Trabalho não abrange nenhum dos entes ou organismos de direito público externo, ainda que se trate de relação de emprego, visto que em razão da pessoa litigante a competência será da Justiça Federal Comum.

     

    Para falsiar uma assertiva, não é preciso negá-la, quando a banca utiliza desse artifício, a tendência é estar errada. 

  • GABARITO LETRA '' C ''

     

     

    CLT

     

     

    A)ERRADA. Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juizes do Trabalho

     

     

    B) ERRADA. Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de VINTE E SETE Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

     

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

     

     

     

    C) CERTA. Art. 111-A, § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

     

     

    D)ERRADA. Art. 111-A, § 2º FUNCIONARÃO junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

     

    E)ERRADA.  Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

     

    EXEMPLOS DE ENTE DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO: ESTADOS ESTRANGEIROS, EMBAIXADAS, REPARTIÇÕES CONSULARES ETC.

     

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU​

  • A) ERRADO -

    Art. 111, CF: São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juízes do Trabalho

    B) ERRADO –

    Art. 111-A, CF: O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

     I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94

     II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior

    C) CORRETO -  Art. 111-A §2 II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante

    D) ERRADO –

    Art. 111-A § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho

    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira

    E) ERRADO -

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

  • Gabarito C

    2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:         

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.