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ID
1753825
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à suspensão e à extinção do processo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E
    ARTIGOS CPC

    LETRA A:
    Art. 269. Haverá resolução de mérito:
    III - quando as partes transigirem;

    LETRA B:
    Art. 266. Durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual; poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.

    LETRA C:
    Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    LETRA D:
    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

    LETRA E:
    Art. 265
    § 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

  • LETRA E CORRETA 

    ART. 265 

    § 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

  • Rara as vezes que a palavra NUNCA é admitida no direito.

  • Sobre a letra A), deveras, a transição das partes implica extinção do processo sem exame do mérito. Tal hipótese é conhecida pela doutrina como exame de mérito atípico ou falso exame do mérito, o mesmo ocorrendo com as demais hipóteses do rol do art. 269 do CPC, com exceção do seu inciso I, que trata-se de legítimo exame de mérito.

    Gab.: letra E

  • Anotações com base no NCPC 
    a) Errado, o acordo faz coisa julgada material Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: 
    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; 
    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; 
    III - homologar: 
    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; 
    b) a transação; 
    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    b) Errado, Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

    c) errado, rt. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;

    d) errado. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: 
    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

  • NCPC:

     

    a) O processo será extinto sem resolução do mérito, quando as partes transigirem, pois o acordo realizado impede seu exame.

     

    Incorreto. Art. 487, III, b, NCPC. A decisão homologatória de transação é de mérito, pois ao homologar atos autocompositivos manifestados pela parte o juiz realiza a atividade jurisdicional típica, que é, além de julgar, promover a solução da lide através de meios consensuais.

     

    b) Durante o prazo de suspensão do processo é defeso praticar qualquer ato processual, não podendo o juiz excepcionar essa regra geral.

     

    Incorreto. Art. 314, NCPC. Veda-se, em  princípio, a prática de atos processuais durante o período de suspensão do processo, porém se permite a prática de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável.
     

    c) A perda da capacidade processual da parte acarreta a suspensão do processo, visando à regularização do fato, mas sua morte extingue o processo.

     

    Incorreto. Art. 313, I, NCPC. Realmente, a perda da capacidade processual da parte acarreta a suspensão do processo. Já a morte, pode levar a extinção ou suspensão. Se se considerar que o direito objeto de discussão é intransmissível, a morte da parte levará à extinção do processo (art. 485, IX, do NCPC). Não sendo esse o caso, deve-se determinar a suspensão, a fim de se verificar se a causa prosseguirá tendo como parte espólio ou sucessores do de cujus.
     

    d) A extinção do processo pelo acolhimento da alegação de coisa julgada dar-se-á com resolução de mérito, pois seu efeito é a imutabilidade do julgado anterior.

     

    Incorreta. Art. 485, V, NCPC. Esse artigo dispõe sobre a decisão terminativa, que proclama a ausência de algum  requisito processual, impedindo, de modo peremptório, a resolução do mérito.
     

    e) A suspensão do processo por convenção das partes nunca poderá exceder seis meses; findo esse prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

     

    Correta. Art. 313, § 4º, NCPC.

  • a)

    O processo será extinto sem resolução do mérito, quando as partes transigirem, pois o acordo realizado impede seu exame.

    b)

    Durante o prazo de suspensão do processo é defeso praticar qualquer ato processual, não podendo o juiz excepcionar essa regra geral.

    c)

    A perda da capacidade processual da parte acarreta a suspensão do processo, visando à regularização do fato, mas sua morte extingue o processo.

    d)

    A extinção do processo pelo acolhimento da alegação de coisa julgada dar-se-á com resolução de mérito, pois seu efeito é a imutabilidade do julgado anterior.

    e)

    A suspensão do processo por convenção das partes nunca poderá exceder seis meses; findo esse prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • LETRA E

     

    Decorei assim : Conveção das partes -> "Ceis" meses

     

    O dia da aprovação está cada vez mais próximo!