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ID
1754119
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos meios pelos quais se realizam os controles da Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. A



    a) CORRETO - O recurso administrativo é o meio formal de controle administrativo, através do qual o interessado postula, perante a órgãos da Administração, a revisão de determinado ato administrativo. José dos Santos destaca três fundamentos para esses recursos: o sistema de hierarquia, decorrente do poder hierárquico; do exercício do direito de petição, art. 5º, XXXIV, “a”, CF, e a garantia do contraditório e da ampla defesa, art. 5º, LV, CF.


    b) ERRADO - Está errada porque o controle judicial também incide sobre os atos administrativos praticados pelo próprio Judiciário (ex: realização de concursos públicos e licitações).

    c) ERRADO - O erro é que o mandado de segurança é sim cabível contra atos omissivos ou omissões administrativas.

    d) ERRADO - Erra ao afirmar que os atos interna corporis praticados pelos Poderes Legislativo e Judiciário não podem ser submetidos ao controle judicial, ainda que contenham vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade; afinal, qualquer ato praticado em desconformidade com a lei ou a Constituição está sujeito ao controle judicial.

    e) ERRADO -  O erro é que o direito de petição também assegura aos interessados o direito de receber do Poder Público a devida resposta aos seus pleitos.

    Prof. Erick Alves - Estratégia
  • Alem disso, no caso da Letra E, nao se trata de controle administrativo, mas sim controle social.

  • Complementando a letra E

    O direito de obter a resposta também é garantido por meio da lei de acesso à informação

  • Letra (a)

     

    No âmbito federal o Art. 56 da L9784 garante o direito à interposição de recursos administrativos.

     

    L9784

     

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

     

    § 3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.

  • Mandado de segurança contra decisões negativas do CNJ - Não cabe mandado de segurança contra ato de deliberação negativa do Conselho Nacional de Justiça, por não se tratar de ato que importe a substituição ou a revisão do ato praticado por outro órgão do Judiciário.

    Assim, o STF não tem competência para processar e julgar ações decorrentes de decisões negativas do CNMP e do CNJ. Como o conteúdo da decisão do CNJ/CNMP foi “negativo”, o Conselho não decidiu nada. Se não decidiu nada, não praticou nenhum ato.

    Se não praticou nenhum ato, não existe ato do CNJ/CNMP a ser atacado no STF. Em razão do exposto, não compete ao STF julgar MS impetrado contra decisão do CNJ que julgou improcedente pedido de cassação de um ato normativo editado por vara judicial. STF. 2ª Turma. MS 33085/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 20/09/2016 (Info 840).

  • Essa é o tipo de questão que o examinador quer te vencer pelo cansaço. Só manter a cabeça fria que responde fácil.