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ID
1754152
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A empresa de direito privado “X” foi regularmente contratada pelo Município para prestar determinado serviço público. Durante a execução do serviço, a empresa “X”, por uma ação do seu funcionário, veio a causar prejuízo financeiro à empresa “Y”, não usuária do referido serviço. Nessa situação, segundo o disposto na Constituição Federal e o entendimento do STF, a respeito da eventual responsabilidade da empresa “X”, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    CF.88

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    Responsabilidade Objetiva -> Ato+Dano+Nexo Causal


  • GABARITO D


    STF - O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. A maioria dos ministros negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 591874 interposto pela empresa Viação São Francisco Ltda.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=112429
  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Então a letra certa foi a A porque na responsabilidade o bjetiva tem um nexo causal e na subsidiária não?

  • A responsabilidade objetiva contém os mesmo elementos da responsabilidade subjetiva, exceto quanto à análise da "culpa" (conduta com dolo o culpa, que só é verificada na responsabilidade subjetiva). Neste aspecto, exige-se a prova do ato, a prova do dano causado e a prova do nexo causal (relação do ato da prestadora de serviço público com o prejuízo causado).

  • RESP. OBJETIVA.

  • A empresa "X" foi contratada pela Adm. Pública.......ôpaaa --> a partir daqui ela assume os atos da empresa contratada.




  • A questão é baseada no art. 37, § 6º, CF/88, que dispõe o seguinte:

    Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Sobre o tema, já decidiu o STF que:

     

    á responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários, e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da CF

    O gabarito, portanto, é a letra D.