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Letra (d)
CF.88
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de
direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade Objetiva -> Ato+Dano+Nexo Causal
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GABARITO D
STF - O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. A maioria dos ministros negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 591874 interposto pela empresa Viação São Francisco Ltda.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=112429
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LETRA D CORRETA
CF/88
ART. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Então a letra certa foi a A porque na responsabilidade o bjetiva tem um nexo causal e na subsidiária não?
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A responsabilidade objetiva contém os mesmo elementos da responsabilidade subjetiva, exceto quanto à análise da "culpa" (conduta com dolo o culpa, que só é verificada na responsabilidade subjetiva). Neste aspecto, exige-se a prova do ato, a prova do dano causado e a prova do nexo causal (relação do ato da prestadora de serviço público com o prejuízo causado).
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RESP. OBJETIVA.
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A empresa "X" foi contratada pela Adm. Pública.......ôpaaa --> a partir daqui ela assume os atos da empresa contratada.
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A questão é baseada no art. 37, § 6º, CF/88, que dispõe o seguinte:
Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Sobre o tema, já decidiu o STF que:
á responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários, e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da CF
O gabarito, portanto, é a letra D.