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Letra (e)
Quando
foi tirado o recurso extraordinário, não admitido na origem, que desafiou
o agravo que subiu, vindo a este Tribunal, ainda vigorava a Emenda nº
1/69, que dispunha, no seu artigo 119, inciso III, que competia ao
Supremo Tribunal Federal:
CF.88, Art. 102, III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas
decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em
face desta Constituição.
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Gabarito: Letra "E"
Letra A => competência do STJ.
Letra B => competência do STJ.
Letra C => o erro está na parte final. O STF não tem competência no RE envolvendo lei estadual.
Letra D => competência do STJ.
Letra E => correta. Art 102, III, "c", CF.
Art. 102, CF (...)
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Bons estudos!
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Alguem sabe me dizer o que que cabe da decisao que declara inconstitucional lei estadual?
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Alan Queiroz,
O que está na Constituição Estadual e na Constituição Federal e for norma de reprodução obrigatória ou compulsória pode-se levar diretamente ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, por meio de RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
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Gabarito letra e).
CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; (LETRA "D")
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (MNEMÔNICO = "ATOLEI" -> ATO X LEI) (LETRA "B")
c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. (LETRA "A")
CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
*DICA: EXCETO A ALÍNEA "d", TODAS AS OUTRAS CITAM "CONSTITUIÇÃO" OU SINÔNIMO.
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; (ERRO DA LETRA "C")
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. (GABARITO)
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (LEI X LEI)
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as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida
a) ERRADO - cabe RESP ao STJ, caso a decisão seja do TRF, TJ ou TJDFT (art. 105, III, "c" da CRFB).
b) ERRADO - cabe RESP ao STJ, caso a decisão seja do TRF, TJ ou TJDFT (art. 105, III, "b" da CRFB).
c) ERRADO - RE ao STF, caso a decisã declare a inconstitucionalidade de tratado/lei FEDERAL, somente (art. 102, III, "b", CRB).
d) ERRADO - cabe RESP ao STJ, caso a decisão seja do TRF, TJ ou TJDFT (art. 105, III, "a" da CRFB).
e) CERTO - cabe RE ao STF, nos termos do art. 102, III, "c" da CRFB.
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Assertiva "c" está errada, pois não há recurso extraordinário em controle difuso de constitucionalidade de lei estadual, uma vez que este é de cognição exauriente no TJ local. O controle de lei estadual que viola a Constituição se dá por meio de ADI em sede de controle concentrado. Este é o erro da assertiva. A contrário sensu, lei federal se submete a controle difuso de constitucionalidade por meio de Recurso Extraordinário.
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Só uma ressalva em relação a alternativa "b".
- julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal.
ato de governo local - STJ - em face de lei federal.
lei local - STF - em face de lei federal.