SóProvas


ID
1754158
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Existindo vícios de legalidade em concurso público da Prefeitura de São Paulo (Ex.: contratação de parentes de integrantes da comissão organizadora, descumprimento de norma editalícia etc.), é correto afirmar que o Edital do concurso

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    A questão trabalha o princípio da autotutela, encontrado na súmula 473 do STF, de seguinte teor:


    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    (anulação e revogação) destinam-se à retirada de atos produzidos pela Administração, porém, são inconfundíveis entre si.


    Anulação -> Ex-tunc

    Revogação -> Ex-Nunc

  • Princípio Administrativo implícito da autotutela é aquele  o qual a Administração Pública pode rever seus próprios atos de ofício.

    Ela pode:

    -Manter o próprio ato.

    -Anular

    -Convalidar- nulidade sanável.

    Revogar- Se o ato for inconveniente/inoportuno


    Prof. Luis Eduardo(Curso Fórum)

    Como foi um vício de legalidade, cabe à Administração ou ao Judiciário anular o ato.

  • Revogação - por conveniência e oportunidade

    Anulação - por ilegalidade



  • Mesmo sendo a letra B a correta, há um erro em "poderá" (Conjugação do verbo poder no futuro, sinônimo de Será Capaz), pois a questão afirma que existem vícios de legalidade, então, lei 9.784 "Art. 53. A  administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de  vício de ilegalidade...",  ela DEVE anular seus atos ilegais e não apenas ter a possibilidade ou não de anula-los.
    Sabe-se que ela pode, porém tem o dever          "dever/poder" 

    A questão deveria ter sido anulada!

  • QUESTÃO CORRETA!

    A ANULAÇÃO de ato administrativo pode ser feita tanto pela própria adm Administração pública praticante do ato (Autotutela) quanto pode ser anulada devido ao Controle Externo do Poder Judiciário.

    A questão não está dando discricionariedade à Adm para anular. Só está dizendo que ela PRÓPRIA pode anular ( assim como o Judiciário).

    questão correta: Gabarito letra B


    #foco

  • O correto era a banca colocar vícios de ilegalidade, e não legalidade pois quando o ato é legal ele é revogado.

  • Anulação -> Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

    Revogação -> Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.

  • O princípio da AUTOTUTELA consagra o controle interno que a Administração Pú­blica exerce sobre seus próprios atos.  Consiste no poder­-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

    O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra­-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:

        a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

        b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá­-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

  • Por força do princípio da autotutela, o ente estatal tem a prerrogativa de anular os atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou de revogá-los, quando inoportunos e inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário. É dizer: a Administração Pública não precisa ser provocada a fim de rever seus próprios atos, podendo fazê-lo de ofício, diferentemente do Poder Judiciário, que não pode atuar no exercício do controle das atividades estatais sem que para tanto seja provocado. Há que se lembrar, todavia, que o exercício da autotutela não afasta a tutela jurisdicional.

    No âmbito da Administração Pública federal, a Lei n.º 9.784/99 prevê que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • deverá

  • Os atos eivados de ilegalidade podem ser anulados pela própria administração, princípio da autotutela, ou pelo Poder Judiciário, mera função típica. Na mesma linha, os atos inoportunos podem ser revogados, porém somente pela administração, poder também decorrente do princípio da autotutela.