SóProvas


ID
1754164
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao controle das atividades da Administração Pública realizado pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), é correto afirmar que se trata de

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Mas poderia ser a letra (b), pois há uma divergência doutrinária sobre a inserção do Tribunal de Contas na estrutura formal. A doutrina minoritária defende que os TCs são órgãos da estrutura do Poder Legislativo:


    Os Tribunais de Contas são órgãos previstos na Constituição Federal com a finalidade de auxiliar o Poder Legislativo no exercício do controle externo da Administração. Tais cortes especializadas não integram a estrutura administrativa do Parlamento nem com ele mantém qualquer relação hierárquica. (D.A Esquematizado).


    E a majoritária que costuma prevalecer nos concursos e também o Ministro Ayres Britto, menciona que são órgãos de natureza político-administrativa.Nesse sentido, não integram a estrutura do Legislativo, Executivo ou Judiciário. São órgãos diretamente ligados à entidade federativa sem pertencer a nenhum dos três Poderes.

  • MAZZA (2014):  Importantes auxiliares do Poder Legislativo no controle externo das atuações administrativas são os Tribunais de Contas.

    Os Tribunais de Contas têm competência para fiscalização de quaisquer entidades públicas ou privadas que utilizem dinheiro público, incluindo as contas do Ministério Público, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.

    A prova de Oficial de Inteligência na Agência Brasileira de Inteligência – ABIN elaborada pelo Cespe considerou INCORRETA a assertiva: “Devido a sua natureza singular, a ABIN não se submete ao controle externo por parte do Tribunal de Contas da União, mas apenas ao controle interno da própria Presidência da República”.

    A prova da OAB Nacional 2008.1 elaborada pelo Cespe considerou INCORRETA a assertiva: “A prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo de fiscalizar a receita, a despesa e a gestão dos recursos públicos abrange somente os atos do Poder Executivo, estando excluídos dessa apreciação os atos do Poder Judiciário”.

  • Fui na B com fome.

  • Complicado às vezes a posição das bancas, hoje, respondi duas questões, esta a qual comento e uma outra, essa dizendo que o Tribunal de Contas, a contrário sensu, não é órgão do poder legislativo, e a outra dizendo exatamente o contrário. Difícil assim...

  • Estratégia - passo:

    Letra A - Errada. Ainda que os TCs estejam ligados à estrutura do Poder Legislativo para alguns fins e o auxiliem no exercício do controle externo, eles são órgãos independentes e autônomos.

    Letra B - Errada. O controle é externo e os Tribunais de Contas não integram o Judiciário.

    Letra C - Certa. Realmente os TCs realizam o controle externo e são órgãos independentes e autônomos.

    Letra D - Errada. Os Tribunais de Contas não integram o Judiciário.

    Letra E - Errada. Trata-se de controle externo.

  • Eu utilizei como base o princípio da simetria, se o TCU é um órgão independente, provavelmente o TCMSP também seria.