SóProvas


ID
1754182
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nos princípios orçamentários, temos que o orçamento

Alternativas
Comentários
  • Resposta C. Trata-se do Princípio da Anualidade. Segundo o MCASP (6ª).: 

    Anualidade ou Periodicidade

    Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário:

    período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.

    Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro

    a 31 de dezembro de cada ano.

  • Então não é "geralmente" de um ano, e sim "sempre" de um ano

  • "geralmente um ano"? Vunesp, banca que preza pela literalidade, está reescrevendo a lei.

  • O princípio da anualidade é de geralmente 1 ano?? Haveria anualidade mensal?

  • Geralmente um ano... Aff...


    Acredito que seja a exceção ao princípio da anualidade:


    CF/88 Art. 167 &2 Os créditos ESPECIAIS e EXTRAORDINÁRIOS terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, SALVO se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício

    Ou seja, geralmente "99,99% dos casos" é 1 ano

  • FALA SÉRIO RS

  • ao meu ver, a questão cabe recurso...

  • Geralmente ??

    Essa foi boa...

    Procurei e nada achei sobre exceção ao princípio da anualidade. Questão estranha essa !

  • GABARITO:C

     

    O orçamento público é uma lei que, entre outros aspectos, exprime em termos financeiros a alocação dos recursos públicos.


    Trata-se de um instrumento de planejamento que espelha as decisões políticas, estabelecendo as ações prioritárias para o atendimento das demandas da sociedade, em face da escassez de recursos. Apresenta múltiplas funções - de planejamento, contábil, financeira e de controle. As despesas, para serem realizadas, têm que estar autorizadas na lei orçamentária anual.

     

    No Brasil, como na maioria dos países de regime democrático, o processo orçamentário reflete a co-responsabilidade entre os poderes, caracterizando-se por configurar quatro fases distintas:


    1 - a elaboração da proposta, feita no âmbito do Poder Executivo;

     

    2 - a apreciação e votação pelo Legislativo - no caso do governo federal, o Congresso Nacional;

     

    3 - a sua execução; e

     

    4 - o controle, consubstanciado no acompanhamento e avaliação da execução.


    Com a estabilização econômica, o orçamento se reveste da maior importância, na medida em que os valores expressos em termos reais tendem a não ficar defasados, como ocorria no período inflacionário. Em conseqüência, passa a espelhar, com maior nitidez, a alocação dos recursos, favorecendo o acompanhamento e a avaliação das ações governamentais, principalmente pelo contribuinte e seus representantes, colaborando assim, para a construção de um estado moderno, voltado para os interesses da sociedade.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade​.

     

    CF/88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Art. 167

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.​

     

    EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE/PERIODICIDADE

    CF

    Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

  • Qual o erro da D? Não tem certas receitas que são vinculadas a certas despesas?

  • Anualidade ou Periodicidade

     

    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

     

    Este princípio tem origem na questão surgida na Idade Média sobre a anualidade do imposto. E aí se encontra a principal consequência positiva em relação a este princípio, pois dessa forma exige-se autorização periódica do Parlamento. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil.

     

    O § 5º do art. 165 da CF 88 dá respaldo legal a este princípio quando dispõe que: "A lei orçamentária anual compreenderá:"

     

    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Créditos Suplementares → vigência adstrita ao exercício financeiro em que foi aberto.

    Créditos Especiais e Extraordinários → como regra, terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que foram abertos, ressalvados os casos em que são abertos nos últimos quatro meses do exercício, situação em que PODERÃO ser reabertos no exercício financeiro seguinte, nos limites de seus saldos.

    Aqui temos uma exceção ao princípio da anualidade. A LOA SEMPRE terá vigência de um ano, porém, alguns créditos, os especiais e os extraordinários, quando abertos nos meses de setembro a dezembro de um exercício financeiro, podem ser reabertos no exercício seguinte, vigorando, portanto, por mais de 12 meses, ou seja, mais de um ano, mais de um exercício financeiro.


    Para os suplementares, não há essa possibilidade!

    Fonte: Prof. Roberto Chapiro

  • Alguém comenta a alternativa B ? Indiquem para cometário!

  • a) Errada. Claro que não. As origens também devem ser discriminadas (detalhadas), conforme

    o princípio da discriminação (especialização ou especificação).

    b) Errada. A grande maioria? Não! TODAS! O orçamento deverá conter todas as receitas e

    todas as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e

    mantidas pelo poder público. Esse é o princípio da universalidade!

    c) Correta. Exatamente como preceitua o princípio da anualidade (ou periodicidade).

    d) Errada. Nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender

    a gastos específicos e determinados, ressalvadas algumas importantes exceções. É isso que diz o

    princípio da não afetação (ou não vinculação) de receita de impostos.

    e) Errada. O orçamento tem que ser único, uno! Cada ente federativo, em cada exercício

    financeiro, deverá ter somente um único orçamento. É isso que estabelece o princípio da unidade.

    Gabarito: C

  • Com base nos princípios orçamentários, temos que o orçamento

    (a) deve ter discriminada apenas a aplicação dos recursos. (ERRADO) - Fere o Princípio da Universalidade

    Lei 4.320/1964:

    Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar

    a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios

    de unidade, universalidade e anualidade.

    (b) deve conter a grande maioria das receitas e despesas do Estado. (ERRADO) - Fere o Princípio da Universalidade

    Lei 4.320/1964:

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de

    crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e

    da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o

    disposto no art. 2º.

    (c) deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. (CERTO) - Trata-se de ressalva ao Princípio da Anualidade

    Lei 4.320/1964:

    Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar

    a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios

    de unidade, universalidade e anualidade.

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que

    forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e

    extraordinários.

    (d) deve ter itens de receita reservados para atender a certos gastos. (CONSIDERADO ERRADO PELA BANCA) Trata-se do Princípio da Não vinculação

    Sentido Histórico (adotado pela banca):

    Opondo-se às vinculações das receitas públicas, prescreve que todas as receitas do Estado devem ser recolhidas a um fundo único do tesouro, a uma caixa única, de onde será retirado o numerário necessário para atender a quaisquer despesas públicas, indistintamente.

    Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos. (Prof. Marcel Guimarães)

    No Brasil:

    CF

    Art. 167. São vedados:

    (...)

    IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas...

    § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos...

    (e) não pode ser único, dada a complexidade das finanças públicas. (ERRADO) - Fere o Princípio da Unidade

    Lei 4.320/1964:

    Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar

    a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios

    de unidade, universalidade e anualidade.