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ID
1754185
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dentro do ciclo orçamentário, a fase de aprovação é de competência do

Alternativas
Comentários
  • D) PALUDO (2014): 

    Aprovação

       O chefe do Executivo é quem envia o Projeto de Lei ao Poder Legislativo (protocola na Câmara dos Deputados) – onde ocorre o processo legislativo. O PL-LOA é imediatamente encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamento e Fiscalização, cuja tramitação compreende: relatórios preliminares, distribuição por áreas temáticas, apresentação de emendas, discussões e votações, aprovação do parecer final, encaminhamento ao Plenário do Congresso Nacional e aprovação final em votação conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

       Após a votação/aprovação, o projeto é novamente enviado ao Presidente da República para sanção e publicação no Diário Oficial da Uniã

  • GABARITO:D

     

    ORÇAMENTO PÚBLICO

     

    O orçamento atualmente, em todos os países democráticos, tem fundamental importância, pois ele revela o planejamento monetário do Estado para um determinado tempo. Qualquer incoerência ou erro que existir no orçamento, certamente afetará diretamente a política do governo, produzindo reflexos negativos na consecução das finalidades que cabem ao Estado.

     

    Segundo Aliomar Baleeiro, nos países democráticos, orçamento é “o ato pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza ao Poder Executivo, por certo período e em pormenor, as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei”. [GABARITO]


     

    NATUREZA JURÍDICA DO ORÇAMENTO


    Não há unanimidade na doutrina sobre o tema, ainda discute-se qual é a natureza jurídica do orçamento, existindo quatro correntes distintas.

     

    1ª) Desenvolvida pelo Alemão Hoennel (economista e jurista), esta corrente afirma que o orçamento é sempre uma lei, porque emana de um órgão legiferante (Poder Legislativo), tendo desta forma todo o aspecto formal, externo de lei. Segundo o entendimento de Hoennel tudo o aquilo que é revestido sob a forma de lei, constitui um preceito jurídico, portanto, tudo que tem forma de lei tem conteúdo de lei.

     

    2ª) A segunda corrente de entendimento a respeito da natureza jurídica do orçamento, nasceu da resistência em aceitar a primeira. Ao contrário da primeira corrente, aqui foi adotado o critério que classifica as leis de acordo com seu conteúdo jurídico e não segundo o órgão do qual emanam. Entendem que o orçamento apresenta externamente a forma de lei, sendo formalmente uma lei, apresentando, no entanto, conteúdo de ato administrativo.

     

    3ª) Léon Duigit liderou a terceira corrente, que considerava o orçamento formalmente uma lei, mas seu conteúdo em algumas de suas partes ato administrativo e em outras lei. Desta forma, a parte do orçamento relativa às despesas e às receitas originárias seria ato administrativo, porém na parte relativa à autorização para cobrança de receitas derivadas, deveria ser considerado lei.

  • GABARITO LETRA D

     

    CF/88

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

  • Só um complemento para a resposta acima.
    As duas Casas do Congresso Nacional são: Senado Federal e Câmara dos Deputados. 

  • GABARITO: LETRA D

    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte). O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo, Augustinho Paludo.