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ID
1754188
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei n° 4.320, de 1964, não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B) -  Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

    d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.


  • GABARITO:B


    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.


     

    Da elaboração da Lei de Orçamento


    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

     

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:


    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

     

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

     

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

     

    d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções. [GABARITO]