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ID
1754209
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada Prefeitura contratou, diretamente, sem licitação, dois profissionais: (i) cantor famoso consagrado pela opinião pública, para o show de aniversário da Cidade; e (ii) advogado renomado para o patrocínio de causa judicial complexa de relevante interesse do Município. Considerando o disposto na Lei n° 8.666/93 a respeito dessas contratações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    L8666


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


  • COMPLEMENTANDO A RESPOSTA DO AMIGO TIAGO COSTA:

    LEI 8.666:

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    VIII - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

  •  

    Complementando e esquematizando:

     

     

    O serviço é técnico? SIM, então pela regra deverá, preferencialmente, ser celebrado mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. 

     

    O serviço técnico é de natureza singular? sendo a contratação feita com profissionais ou empresas de notória especialização? SIM, então é caso de inexigibilidade de licitação.

     

    Obs: lembrar a vedação da inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

     

     

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    FONTE: LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

  • É inexigível licitação:

    -Fornecedor único;

    -Profissional de notória especialização (no caso em tela art.13,V)

    -Contratação de artista.