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ID
1754278
Banca
IESAP
Órgão
EPT - Maricá
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre os princípios e normas que regem a administração pública no Brasil, considere as afirmativas a seguir:

I. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este obrigatório para o setor público e para o setor privado.
II. Por princípio da legitimidade entende-se aquele que estabelece que os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica mas sim ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário.
III. Na gestão pública o dirigente se utiliza de uma filosofia de negócios e, portanto, pode assumir riscos como principal ingrediente, visando a obtenção de lucro.

Está incorreto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - CF/88. Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    § 1º A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

  • GAB D ' Tudo errado'

     

    I Planejamento na Administração Pública é decisivo mas pro setor privado é um índice.

     

    II  Ao expor sobre o princípio da impessoalidade, SILVA (2003, p. 647), expõe que “o princípio ou regra da impessoalidade significa que os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário”. Isso, entretanto, não significa que o agente ou servidor esteja isento de responsabilidade, uma vez que o mesmo está preso à lei, e qualquer desvio de sua competência pode invalidar o ato, assim como impor ao seu autor, ações disciplinares, civis e criminais, conforme estabelecido no art. 121 da Lei federal n. 8.112/90, que dispõe sobre o Regime Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e Fundações Públicas.

     

    III Ainda que o gerencialismo tenha avançado, o público (interesse público) não é a mesma coisa do privado (interesse lucro) e suas finalidades sempre serão diferentes.

     

    Fonte: https://marq4.jusbrasil.com.br/artigos/370674966/principios-da-administracao-publica

     

    Não desistam !! Todos vivemos dias difíceis, dias incríveis mas nada disso é em vão cbj.