SóProvas


ID
1754335
Banca
IESAP
Órgão
EPT - Maricá
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no Código de Transito Brasileiro, responda a questão.

Conforme inteligência do Art. 162, V, dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias, constitui infração.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 162. Dirigir veículo:

      I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

  • Caro colega Dimas, atenção, pois o inciso que trata desse assunto não é o I. O inciso correto é o V e vale ressaltar que não caberá o fator multiplicativo para este caso.

    Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;


  • Percebi que se dirigir sem possuir CNH ou PPD ou com categoria diferente ou cassada ou suspenso do direito de dirigir ou CNH vencida há mais de 30 dias é sempre infração gravíssima, conforme art. 162.


    Agora, apenas conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório é apenas infração leve, conforme art. 232.


    Art. 162. Dirigir veículo:

            I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

            II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;

            III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;

            IV -  (VETADO)

            V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

            VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.


    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.


    Vale como revisão. Espero ter ajudado.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

    Gabarito Letra D!

  • Alguem tem algum bizu para diferenciar a natureza das infrações???

  • Nâo tendo CNH, se tiver. e a mesma estiver vencida há + de 30 dais, se tiver cassada ou suspensa é tudo (gravíssima)

    perceba que tudo levar a crê que vc não tem CNH.. 

  • Cuidado, nem toda infração de CNH é gravíssima. 

    Dirigir sem portá-la, por exemplo, é infração LEVE 

     

     

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código (CNH/PPD/CLA etc):

            Infração - leve;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

  • Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

    Infração - gravíssima;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Penalidade - multa (três vezes);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

     

    Obs: Foi revogado a apreensão de veículo.

  • GABARITO "D" - CTB -

    Art. 162. Dirigir veículo:  V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

     Infração - gravíssima;

     Penalidade - multa;

  • Como eu entendo as infrações gravíssimas:

    1 - Algo relacionado à vida: causar acidente, morte.

    2 - Dinheiro que era para o Detran estar faturando: não ter tirado habilitação, não ter pago licenciamento...

  • Novo artigo 162, I (a contar de 01/11/16):

    I - Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

    Infração – gravíssima;

    Penalidade – multa (três vezes);

    Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação do artigo 162, I dada pela Lei n. 13.281/16)

    Novo artigo 162, II (a contar de 01/11/16):
    II - Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
    Infração – gravíssima;
    Penalidade – multa (três vezes);
    Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação do artigo 162, II dada pela Lei n. 13.281/16)

    Novo artigo 162, III (a contar de 01/11/16):
    III - Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
    Infração – gravíssima;
    Penalidade – multa (duas vezes);
    Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação do artigo 162, III dada pela Lei n. 13.281/16)

    IV - (VETADO)

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

     

  • Apenas uma observação TODAS envolvendo carteir art 162 a, não ter cnh, cassada e dirigir etc, são gravíssimas, ai vem o pulo do gato, quando o cara esquece de portar ela( o cara tem mas esqueceu em casa) será LEVE. Se eu estiver errado, me corrijam. Abraços!

  • V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • Falou em Cnh QUASE SEMPRE é gravissima

  • Gabarito: D.

    Todas as infrações do art. 162, relacionadas à habilitação, são gravíssimas.

    Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • GRAVÍSSIMA

    • S/CNH
    • CATEGORIA DIFERENTE
    • VENCIDA +30
    • CASSADA