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ID
1754479
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei 8.080/1990 expressa os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Estão entre esses princípios e diretrizes: 

Alternativas
Comentários
  • Esse gabarito está errado pois em nenhum momento a lei cita inclusão social como principio 

  • Concordo com você Warwick Jr. Na realidade o gabarito preliminar era a alternativa C) Descentralização e preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral, conforme a Lei 8.080 Título II, Capítulo II, Art. 7, Princípios III e IX. Mas após alguns recursos alteraram para alternativa D), sendo que o mais correto seria anular a questão.

  • revejam o gabarito da questão ou pelo menos ,coloquem o correto no site para as pessoas que estudam, a letra correta é  C, não existe inclusão social nas LOS.todo seu funcionamento até seja para incluir mas na legislação seca não tem.

  • Gabarito errado, a letra C é a correta de acordo com a lei 8080

  • Inclusão social é diferente de

     VIII) participação da comunidade.

  •  a) integralidade (PRINCIPIO)  e intersetorialidade (UMA FORMA DE GESTÃO - PARCERIA).

     b) equidade (PRINCIPIO)  e humanização (PACTO).

     c) descentralização (DIRETRIZ)  e preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral. (PRINCIPIO/DIRETRIZ)

     d) inclusão social e equidade (PRINCIPIO) .

     

    *pcp's Universalidade - universo do Brasil

                 Igualdade - Igualdade em todo Br, independente de quem esteja sendo assistido. 

                 Integraridade - Atendimento completo - integral - da básica a alta complexidade  

    e  ainda...

    * Direito a informação 

    *Autonômia

    * Participação comunitária

     

  • LETRA C - CORRETA

    Princípios e Diretrizes

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

    VIII - participação da comunidade;

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

  • Dos Princípios e Diretrizes

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

    VIII - participação da comunidade;

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

    XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a .