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Esse gabarito está errado pois em nenhum momento a lei cita inclusão social como principio
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Concordo com você Warwick Jr. Na realidade o gabarito preliminar era a alternativa C) Descentralização e preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral, conforme a Lei 8.080 Título II, Capítulo II, Art. 7, Princípios III e IX. Mas após alguns recursos alteraram para alternativa D), sendo que o mais correto seria anular a questão.
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revejam o gabarito da questão ou pelo menos ,coloquem o correto no site para as pessoas que estudam, a letra correta é C, não existe inclusão social nas LOS.todo seu funcionamento até seja para incluir mas na legislação seca não tem.
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Gabarito errado, a letra C é a correta de acordo com a lei 8080
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Inclusão social é diferente de
VIII) participação da comunidade.
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a) integralidade (PRINCIPIO) e intersetorialidade (UMA FORMA DE GESTÃO - PARCERIA).
b) equidade (PRINCIPIO) e humanização (PACTO).
c) descentralização (DIRETRIZ) e preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral. (PRINCIPIO/DIRETRIZ)
d) inclusão social e equidade (PRINCIPIO) .
*pcp's Universalidade - universo do Brasil
Igualdade - Igualdade em todo Br, independente de quem esteja sendo assistido.
Integraridade - Atendimento completo - integral - da básica a alta complexidade
e ainda...
* Direito a informação
*Autonômia
* Participação comunitária
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LETRA C - CORRETA
Princípios e Diretrizes
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
VIII - participação da comunidade;
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
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Dos Princípios e Diretrizes
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
VIII - participação da comunidade;
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a .