c) A punição foi justa, pois o uso de EPI é obrigatório e o não cumprimento da NR-6 constitui ato de indisciplina ou insubordinação. GABARITO
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NR6 - 6.7 Responsabilidades do trabalhador.
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
NR1 - 1.8 Cabe ao empregado:
b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.
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CLT, Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
DICA: Indisciplina se relaciona ao descumprimento de ordens gerais, enquanto a insubordinação diz respeito ao descumprimento de ordens individuais.