b) Para os fins da NR-9, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas, de forma a minimizar a probabilidade de as exposições a agentes ambientais ultrapassarem os limites de exposição. GABARITO
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NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
9.3.6 Do nível de ação.
9.3.6.1 Para os fins desta NR, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.