A questão exige conhecimento sobre as atividades e operações insalubres devido à exposição ao calor, de acordo com o anexo nº 3 da NR-15.
"2. Caracterização da atividade ou operação insalubre.
2.1 A avaliação quantitativa do calor deverá ser realizada com base na metodologia e procedimentos descritos na Norma de Higiene Ocupacional NHO 06 (2ª edição - 2017) da FUNDACENTRO nos seguintes aspectos:
a) determinação de sobrecarga térmica por meio do índice IBUTG - Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo;
b) equipamentos de medição e formas de montagem, posicionamento e procedimentos de uso dos mesmos nos locais avaliados;
c) procedimentos quanto à conduta do avaliador; e
d) medições e cálculos."
O cálculo do IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo) é realizado em relação à exposição ao calor, de acordo com a Norma de Higiene Ocupacional (NHO6) da Fundacentro, as equações para o cálculo do valor do IBUTG são as seguintes:
Para ambientes internos ou para ambientes externos sem carga solar direta:
(I) IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
Para ambientes externos com carga solar direta:
(II) IBUTG = 0,7 tbn + 0,2 tg + 0,1 tbs
Onde:
- tbn = temperatura de bulbo úmido natural em °C;
- tg = temperatura de globo em °C;
- tbs = temperatura de bulbo seco (temperatura do ar) em °C.
Portanto, o único item que traz a sigla correta em relação ao índice de bulbo úmido termômetro de globo é a letra "c".
Fonte: NHO6. Norma de higiene ocupacional: procedimento técnico : avaliação da exposição ocupacional ao calor. 2. ed. São Paulo: Fundacentro, 2017
GABARITO: LETRA C