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ID
1755274
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

No âmbito do Sistema Único de Saúde, prevê-se que o atendimento domiciliar e a internação domiciliar

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VI

    DO SUBSISTEMA DE ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR

    Art 19I

    § 2o O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.        (Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002)

  • CORRETA - A

    Art. 19-I

    §2° O atendimento e a internação domiciliares serão realizadas por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.

    Obs: As equipes que prestam esse serviço precisam ser multidisciplinares e adotar práticas profissionais integradoras.

  • No âmbito do Sistema Único de Saúde, prevê-se que o atendimento domiciliar e a internação domiciliar

     a) serão realizados por equipes multidisciplinares, nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.

  • Art. 19-I. São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar.   

    § 1o Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.  

    § 2o O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.    

    § 3o O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família.