A questão tem por objeto
tratar da cooperativa. As cooperativas são sociedades de
natureza simples. Enquanto as associações é uma modalidade de pessoa jurídica,
que não possui finalidade lucrativa. Ambas são excluídas da atividade
empresarial.
As cooperativas somente pode adotar
denominação. Sociedades Cooperativas: funcionam sob denominação, integrada do
vocábulo “cooperativa”. Exemplo: “Cooperativa Crédito Fácil”. A sociedade cooperativa é uma sociedade de
pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não
sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados.
Encontra-se regulada no CC/02 (arts. 1.093 a 1.096), e na Lei n°5.764/71.
Letra A) Alternativa Incorreta. A sociedade cooperativa é criada por pessoas que,
reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício
de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, podendo o
seu objeto versar sobre qualquer gênero de serviço, operação ou atividade.
Letra B) Alternativa incorreta. A sociedade cooperativa é criada por pessoas que,
reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício
de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, podendo o
seu objeto versar sobre qualquer gênero de serviço, operação ou atividade. As cooperativas não possuem finalidade lucrativa.
Letra C) Alternativa incorreta. A sociedade
cooperativa é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias,
de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços
aos associados. As cooperativas não estão sujeitas a
falência. As sociedades cooperativas, por
força do disposto no art. 982, §único, CC, não são consideradas empresárias,
sendo sempre de natureza simples, independentemente do seu objeto. A falência
somente se aplica para aqueles que exercem atividade empresária.
Letra D) Alternativa Correta. As cooperativas não estão sujeitas a falência. As sociedades cooperativas, por força do disposto no art.
982, §único, CC, não são consideradas empresárias, sendo sempre de natureza
simples, independentemente do seu objeto. A falência somente se aplica para
aqueles que exercem atividade empresária.
Gabarito do professor: D
Dica: São características das sociedades cooperativas:
variabilidade, ou dispensa do capital social; concurso de sócios em número
mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número
máximo; limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio
poderá tomar; intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à
sociedade, ainda que por herança; quorum, para a assembleia geral funcionar e
deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital
social representado; direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha
ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas
pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuídos juros fixos ao capital
realizado; indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em
caso de dissolução da sociedade.