SóProvas


ID
1755355
Banca
OBJETIVA
Órgão
SESCOOP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Atenção! Em todas as questões de legislação desta prova, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso. 

Em conformidade com a Lei nº 5.764/71, analisar a sentença abaixo:

Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, com objetivo de lucro (1ª parte). As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados (2ª parte).

A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • erro da 1ª parte - cooperativa não visa o lucro

    erro da 2ª parte - cooperativa não se sujeita à falência

    gabarito (d) 

  • Sociedade cooperativa

    ✓Não se sujeitam à falência

    ✓Sem Objetivo de lucro

  • A questão tem por objeto tratar da cooperativa. As cooperativas são sociedades de natureza simples. Enquanto as associações é uma modalidade de pessoa jurídica, que não possui finalidade lucrativa. Ambas são excluídas da atividade empresarial.

    As cooperativas somente pode adotar denominação. Sociedades Cooperativas: funcionam sob denominação, integrada do vocábulo “cooperativa”. Exemplo: “Cooperativa Crédito Fácil”.  A sociedade cooperativa é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados. Encontra-se regulada no CC/02 (arts. 1.093 a 1.096), e na Lei n°5.764/71.



    Letra A) Alternativa Incorreta. A sociedade cooperativa é criada por pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, podendo o seu objeto versar sobre qualquer gênero de serviço, operação ou atividade.



     

    Letra B) Alternativa incorreta. A sociedade cooperativa é criada por pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, podendo o seu objeto versar sobre qualquer gênero de serviço, operação ou atividade. As cooperativas não possuem finalidade lucrativa.

     

     

    Letra C) Alternativa incorreta. A sociedade cooperativa é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados. As cooperativas não estão sujeitas a falência. As sociedades cooperativas, por força do disposto no art. 982, §único, CC, não são consideradas empresárias, sendo sempre de natureza simples, independentemente do seu objeto. A falência somente se aplica para aqueles que exercem atividade empresária.      


    Letra D) Alternativa Correta. As cooperativas não estão sujeitas a falência. As sociedades cooperativas, por força do disposto no art. 982, §único, CC, não são consideradas empresárias, sendo sempre de natureza simples, independentemente do seu objeto. A falência somente se aplica para aqueles que exercem atividade empresária.  


    Gabarito do professor: D

     

    Dica: São características das sociedades cooperativas: variabilidade, ou dispensa do capital social; concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; quorum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuídos juros fixos ao capital realizado; indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.