SóProvas


ID
1755361
Banca
OBJETIVA
Órgão
SESCOOP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Atenção! Em todas as questões de legislação desta prova, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso. 

De acordo com a Lei nº 12.690/12, analisar os itens abaixo:

I - Considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho.

II - Considera-se autogestão o processo democrático no qual a Assembleia Geral define as diretrizes para o funcionamento e as operações da cooperativa, e os sócios decidem sobre a forma de execução dos trabalhos, nos termos da lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o  Considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho. 

    § 1o  A autonomia de que trata o caputdeste artigo deve ser exercida de forma coletiva e coordenada, mediante a fixação, em Assembleia Geral, das regras de funcionamento da cooperativa e da forma de execução dos trabalhos, nos termos desta Lei. 

    § 2o  Considera-se autogestão o processo democrático no qual a Assembleia Geral define as diretrizes para o funcionamento e as operações da cooperativa, e os sócios decidem sobre a forma de execução dos trabalhos, nos termos da lei.

  • A questão tem por objeto tratar das cooperativas de trabalho. A Lei 12.69012 dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

    A Cooperativa de Trabalho poderá adotar por objeto social qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, desde que previsto no seu Estatuto Social. A cooperativa deverá adotar como nome empresarial obrigatoriamente uma denominação. Sendo obrigatório o uso da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa.


    Item I) Certo. Dispõe o art. 2º, Lei nº 12.690/12, que considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho.


    Item II) Certo. Dispõe o art. 2 § 2º, Lei nº 12.690/12, que considera-se autogestão o processo democrático no qual a Assembleia Geral define as diretrizes para o funcionamento e as operações da cooperativa, e os sócios decidem sobre a forma de execução dos trabalhos, nos termos da lei.


    Gabarito do Professor: C


    Dica: A cooperativa deve ser constituída por no mínimo 7 (sete) sócios. Nesse sentido dispõe o art. 6º, da Lei 12.690/12, que a  Cooperativa de Trabalho poderá ser constituída com número mínimo de 7 (sete) sócios.