SóProvas


ID
1755364
Banca
OBJETIVA
Órgão
SESCOOP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Atenção! Em todas as questões de legislação desta prova, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso. 

Com base na Lei nº 12.690/12, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ITEM A - Art. 6o  A Cooperativa de Trabalho poderá ser constituída com número mínimo de 7 (sete) sócios. 

    ITEM B - Art. 5o  A Cooperativa de Trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada.

    ITEM C - Art. 10.  § 1º  É obrigatório o uso da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa.

    ITEM D - Art. 10. § 2º  A Cooperativa de Trabalho não poderá ser impedida de participar de procedimentos de licitação pública que tenham por escopo os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social. 

  • A questão tem por objeto tratar das cooperativas de trabalho. A Lei 12.69012 dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 


    Letra A) Alternativa Incorreta. A cooperativa deve ser constituída por no mínimo 7 (sete) sócios. Nesse sentido dispõe o art. 6º, da Lei 12.690/12, que a  Cooperativa de Trabalho poderá ser constituída com número mínimo de 7 (sete) sócios.          


    Letra B) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art.  5º, Lei 12.690/12, que a Cooperativa de Trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada.     


    Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 10, Lei 12.690/12, que a Cooperativa de Trabalho poderá adotar por objeto social qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, desde que previsto no seu Estatuto Social. Dispõe o parágrafo único do art. 10, que é obrigatório o uso da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa.


     Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 10, § 2º, da Lei 12.690/12. A Cooperativa de Trabalho não poderá ser impedida de participar de procedimentos de licitação pública que tenham por escopo os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social.

    Gabarito do Professor: B


    Dica: As sociedades cooperativas estão excluídas da atividade empresarial. A sociedade cooperativa é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados.