A questão tem por objeto
tratar das instituições financeiras constituídas sob a forma de cooperativas de
crédito, que submetem-se a Lei Complementar 130/09.
Letra A) Alternativa
Incorreta. Dispõe o art. 2, LC 130/09 que as cooperativas de crédito
destinam-se, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestação de
serviços financeiros a seus associados, sendo-lhes assegurado o acesso aos
instrumentos do mercado financeiro.
Letra B) Alternativa
Incorreta. Dispõe o art. 2, LC 130/09 que as cooperativas de crédito
destinam-se, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestação de
serviços financeiros a seus associados, sendo-lhes assegurado o acesso aos
instrumentos do mercado financeiro.
Letra C) Alternativa Correta. Dispõe o art. 2, LC 130/09 que as cooperativas de crédito
destinam-se, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestação de
serviços financeiros a seus associados, sendo-lhes assegurado o acesso aos
instrumentos do mercado financeiro.
Letra D) Alternativa
Incorreta. Dispõe o art. 2, LC 130/09 que as cooperativas de crédito
destinam-se, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestação de
serviços financeiros a seus associados, sendo-lhes assegurado o acesso aos
instrumentos do mercado financeiro.
Gabarito do Professor C
Dica: É vedada a constituição de cooperativa mista com
seção de crédito.