SóProvas


ID
1755370
Banca
OBJETIVA
Órgão
SESCOOP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Atenção! Em todas as questões de legislação desta prova, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso. 

Com base na Lei nº 9.867/99, analisar a sentença abaixo:

As Cooperativas Sociais, constituídas com a finalidade de inserir as pessoas em vantagem no mercado econômico, por meio do trabalho, fundamentam-se no interesse particular da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos (1ª parte). O estatuto da Cooperativa Social poderá prever uma ou mais categorias de sócios voluntários, que lhe prestem serviços gratuitamente (2ª parte).

A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • (PARTE 1) - Art. 1º As Cooperativas Sociais, constituídas com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio do trabalho, fundamentam-se no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos.

    (PARTE 2) - Art. 4º O estatuto da Cooperativa Social poderá prever uma ou mais categorias de sócios voluntários, que lhe prestem serviços gratuitamente, e não estejam incluídos na definição de pessoas em desvantagem.

  • A segunda parte está apenas incompleta maaaaaaaaaas..... quem manda é a banca.

    Complementando:

    § 2o As Cooperativas Sociais organizarão seu trabalho, especialmente no que diz respeito a instalações, horários e jornadas, de maneira a levar em conta e minimizar as dificuldades gerais e individuais das pessoas em desvantagem que nelas trabalharem, e desenvolverão e executarão programas especiais de treinamento com o objetivo de aumentar-lhes a produtividade e a independência econômica e social.

     

    § 3o A condição de pessoa em desvantagem deve ser atestada por documentação proveniente de órgãos da administração pública, ressalvando-se o direito à privacidade.

     

     

  • A questão tem por objeto tratar da LEI Nº 9.867/99 que dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos, conforme especifica.  Segundo disposto no art. 1º da Referida Lei as Cooperativas Sociais, constituídas com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio do trabalho, fundamentam-se no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos, e incluem entre suas atividades: I – a organização e gestão de serviços sócios sanitários e educativos; e II – o desenvolvimento de atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços.

    Dispõe o art. 4º da referida Lei que o estatuto da Cooperativa Social poderá prever uma ou mais categorias de sócios voluntários, que lhe prestem serviços gratuitamente, e não estejam incluídos na definição de pessoas em desvantagem.


    Gabarito do Professor: D


    Dica: Consideram-se pessoas em desvantagem, para os efeitos da Lei 9.867/99: I – os deficientes físicos e sensoriais; II – os deficientes psíquicos e mentais, as pessoas dependentes de acompanhamento psiquiátrico permanente, e os egressos de hospitais psiquiátricos; III – os dependentes químicos; IV – os egressos de prisões; V – (VETADO) VI – os condenados a penas alternativas à detenção; VII – os adolescentes em idade adequada ao trabalho e situação familiar difícil do ponto de vista econômico, social ou afetivo (art. 3º).

  • Eu odeio direito empresarial.