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ID
1755415
Banca
VUNESP
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tratando-se de empréstimos públicos, a alteração feita pelo Estado, após a emissão de qualquer das condições fixadas para obtenção do crédito público, objetivando diminuir a carga anual do encargo que ele tem de suportar, em contrapartida à subscrição, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    “Conversão é a alteração feita pelo Estado, após a emissão, de qualquer das condições fixadas para a obtenção do crédito público, objetivando diminuir a carga anual do encargo que ele tem de suportar, em contrapartida à subscrição”.

    Sob o aspecto jurídico temos três tipos de conversão:

    FORÇADA: “em que o Estado impõe ao mutuante a substituição do título primitivo por um novo, que oferece menor vantagem que o anterior, podendo tal imposição ser feita indiretamente, quando, por exemplo, o Estado não obriga a referida substituição, mas decreta a caducidade dos títulos que não forem substituídos; tal modalidade de conversão atenta contra o direito adquirido do mutuante e é repelida nos países em que os tribunais controlam a constitucionalidade das leis”.


    FACULTATIVA: o Estado não obriga à substituição do título, ele concede ao mutuante, sem exercer qualquer forma de coação, a possibilidade de escolher trocar seu título primitivo por um novo, que não lhe retira nenhuma vantagem e ainda lhe oferece um juro maior ou de permanecer com o título antigo.


    OBRIGATÓRIA: o Estado oferece ao mutuante o direito de opção que consiste no reembolso do valor do título primitivo (descontados juros) ou na troca por outro título que oferece uma vantagem menor


    http://www.aprendatributario.com.br/?p=13

    bons estudos