Gabarito Letra B
“Conversão
é a alteração feita pelo Estado, após a emissão, de qualquer das
condições fixadas para a obtenção do crédito público, objetivando
diminuir a carga anual do encargo que ele tem de suportar, em
contrapartida à subscrição”.
Sob o aspecto jurídico temos três tipos de conversão:
FORÇADA: “em
que o Estado impõe ao mutuante a substituição do título primitivo por
um novo, que oferece menor vantagem que o anterior, podendo tal
imposição ser feita indiretamente, quando, por exemplo, o Estado não
obriga a referida substituição, mas decreta a caducidade dos títulos que
não forem substituídos; tal modalidade de conversão atenta contra o
direito adquirido do mutuante e é repelida nos países em que os
tribunais controlam a constitucionalidade das leis”.
FACULTATIVA:
o Estado não obriga à substituição do título, ele concede ao mutuante,
sem exercer qualquer forma de coação, a possibilidade de escolher trocar
seu título primitivo por um novo, que não lhe retira nenhuma vantagem e
ainda lhe oferece um juro maior ou de permanecer com o título antigo.
OBRIGATÓRIA: o Estado oferece ao mutuante o direito de opção que consiste no reembolso do valor do título primitivo (descontados juros) ou na troca por outro título que oferece uma vantagem menor
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bons estudos