Em momento algum a NBC TA 580 (r1) fala em CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADM:
5. Esta Norma é aplicável a auditoria de demonstrações contábeis para períodos iniciados em ou após 1º de janeiro de 2010.
7. Para fins das normas de auditoria, representação formal é uma declaração escrita pela administração, fornecida ao auditor, para confirmar certos assuntos ou suportar outra evidência de auditoria. Representações formais, neste contexto, não incluem as demonstrações contábeis, as afirmações nelas contidas ou livros e registros comprobatórios.
3. [...] As representações formais são informações necessárias que o auditor exige relativamente à auditoria das demonstrações contábeis da entidade [...]
15. As representações formais devem ter a forma de carta de representação dirigida ao auditor