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ID
1755853
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às regras constitucionais aplicáveis à Administração pública, é VEDADO 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 


    CF/88
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 
  • A letra é correta, mas gera uma dúvida por afirmar sempre na mesma data. "a)

    promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos sempre na mesma data. " Veda-se a vinculação.(Art. 37, XIII).

  • Art. 37, X, da CF:

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;    

  • Eu até hoje não entendi o que significa "vincular ou equiparar espécie remuneratória para efeito de remuneração pessoal do serviço público". Alguém poderia me explicar, por favor?

  • a) art 37 - X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; 

    b) art 37 - IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    c) art 37 - XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    d) art 37-  XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    e) GABARITO - art 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

                            

  • Isabela Raya,

    Imagine os seguintes exemplos:

    1) Os servidores do Poder Judiciário terão aumento sempre que os do Poder Executivo tiverem.

    2) O aumento dos servidores do Poder Judiciário será de 25% do respectivo aumento concedido aos servidores do Poder Executivo.

    Isso é VEDADO conforme o Art. 37, XIII da CF/88!

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos ;)

  • Isabela,

     

    Vinculação: utilização, pela lei, de índices ou critérios automáticos de reajustamento de remuneração, como salário mínimo, índice geral de preços. Ou seja, a remuneração do servidor não pode estar vinculada ao aumento do salário mínimo, por exemplo.

     

    Equiparação: concessão de tratamento jurídico igual a cargos com funções desiguais. Por exemplo: analistas e técnicos não podem ter remunerações equiparadas. Assim, caso a categoria de analista receba 20% de aumento, não quer dizer que a de técnico também terá, devido a vedação da equiparação! 

     

    Fonte: aula do professor Alexandre Prado, Cers.

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

  • Q484355

     

     

    PROIBIÇÃO de acumular estende-se:  a empregos e funções AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES e EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, bem como suas subsidiárias, e sociedades controladas:

     

     

     

    -           PROFESSOR       +   PROFESSOR:          DOIS PROFESSOR cargos de professor                

     

     

    -         PROFESSOR        +     TÉCNICO ou CIENTÍFICO:      um cargo de professor com outro técnico ou científico   

     

     

    -        SAÚDE  +  SAÚDE:     DOIS cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas

     

     

  • Gab - E

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;