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ID
1755856
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere os seguintes itens:

I. Seguro-desemprego.
II. Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
III. Remuneração do trabalho noturno superior a do diurno.
IV. Repouso semanal remunerado, preferencialmente os domingos.

Nos termos da Constituição Federal, aos servidores públicos ocupantes de cargo público é assegurado o constante em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir:

    - Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado
    - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável
    - 13º salário
    - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
    - Salário-família
    - Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais,
    - Repouso semanal remunerado
    - Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal
    - Férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal
    - Licença à gestante
    - Licença paternidade
    - Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei
    - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
    - Proibição de diferença de salários, de exercício

    bons estudos

  • E o piso? Não existe em alguma garantia infraconstitucional?

  •  

    MULHER  Protegida com 4 SALários faz 2x LI PRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.

     

     

     

     

    Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;

     

    4 SALários

     

    Salário mínimo;

     

     

    Salário, nunca inferior ao mínimo;

     

     

    Salário – 13º;

     

     

    Salário família, para o trabalhador de baixa renda;

     

     

    2 LIPROs e FERE

     

     

    Licença gestante de 120 dias;

     

     

     

    Licença paternidade;

     

     

    Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

     

     

     

     

     

    rias anuais com 1/3;

     

     

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;

     

     

    HAJA REPOUSO

     

     

    Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

     

     

    Adicional Noturno;

     

     

    Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

     

     

    Repouso semanal remunerado;

     

    Três pegadinhas clássicas: Periculosidade, Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho e Irredutibilidade de salário.

  • Deixar aqui meu agradecimento ao Renato. Sempre com comentários pertinentes e completos.

  • Piso salarial é negociado através de negociação coletiva para trabalhadores vinculados à CLT. Salario(vencimento) dos servidores públicos somente por lei.

  • LETRA D

     

    ALGUNS DIREITOS QUE SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DE ACORDO COM A CF  :

     

    → FGTS

    Seguro Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros

    → Acordos Coletivos

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Adicional de Insalubridade

    → Irredutibilidade do Salário

    Piso Salarial

     

    "PAGUE O PREÇO HOJE PARA PAGAR QUALQUER PREÇO AMANHA!"

  • Do ITEM II

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

  • Renato, mito do QC.

  • Gabriel Pinto, esse bizu é simplesmente SENSACIONAL!! Obrigada por compartilhar!!!

  • O SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM      P –  A -   I

     

    -      Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho

     

    -     Adicional de Insalubridade

     

    -       Irredutibilidade de salário

     

    O SERVIDOR      de CARGO ELETIVO       PODER TER O VENCIMENTO REDUZIDO (Imposto de renda) !!!

     

    Art. 37 XV - O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, RESSALVADO o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

  • - Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei

     

    Cuidado: o servidor público tem direito a empregada doméstica não. 

     

  • Só complementando o excelente comentário do colega Cassiano Messias: 

     

    A aposentadoria também é um direito que Servidor Público não tem de acordo com a CF, só de acordo com a 8112.

  • Priscila Marques, e o artigo 40 da CF?

     

    Leo, só pra esclarecer seu comentário: o servidor público federal não tem direito ao adicional de insalubridade nos termos da CF, mas pela 8.112 tem sim.

     

    Se estiver errado, corrijam-me.

    Bons estudos!!!

  • GABARITO: D

    Aplicam-se aos servidores: art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.

    SA-GA-NOTURNA , JORNADA-EXTRA, MULHER-RISCOS. NÃO-DIFERE-SEXO

    SA: XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    GA: VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    NOTURNA: IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    JORNADA: XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    EXTRA: XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

    MULHER: XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    RISCOS: XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    NÃO-DIFERE-SEXO: XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • Contrapondo o comentário da Priscila, a CF faz várias vezes referência a aposentadoria de servidor público.

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma do § 3º:

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

  • Pense num ponto chato de decorar é isso kkkkkkkkk

  • Piso salarial - Nem aos domésticos e nem aos servidores...