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Gabarito Letra D
Art 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o
disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e
XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do
cargo o exigir:
- Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado
- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável
- 13º salário
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
- Salário-família
- Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais,
- Repouso semanal remunerado
- Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal
- Férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal
- Licença à gestante
- Licença paternidade
- Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
- Proibição de diferença de salários, de exercício
bons estudos
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E o piso? Não existe em alguma garantia infraconstitucional?
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MULHER Protegida com 4 SALários faz 2x LI PRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.
Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;
4 SALários
Salário mínimo;
Salário, nunca inferior ao mínimo;
Salário – 13º;
Salário família, para o trabalhador de baixa renda;
2 LIPROs e FERE
Licença gestante de 120 dias;
Licença paternidade;
Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Férias anuais com 1/3;
Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;
HAJA REPOUSO
Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;
Adicional Noturno;
Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
Repouso semanal remunerado;
Três pegadinhas clássicas: Periculosidade, Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho e Irredutibilidade de salário.
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Deixar aqui meu agradecimento ao Renato. Sempre com comentários pertinentes e completos.
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Piso salarial é negociado através de negociação coletiva para trabalhadores vinculados à CLT. Salario(vencimento) dos servidores públicos somente por lei.
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LETRA D
ALGUNS DIREITOS QUE SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DE ACORDO COM A CF :
→ FGTS
→ Seguro Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros
→ Acordos Coletivos
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Adicional de Insalubridade
→ Irredutibilidade do Salário
→ Piso Salarial
"PAGUE O PREÇO HOJE PARA PAGAR QUALQUER PREÇO AMANHA!"
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Do ITEM II
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
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Renato, mito do QC.
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Gabriel Pinto, esse bizu é simplesmente SENSACIONAL!! Obrigada por compartilhar!!!
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O SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM P – A - I
- Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho
- Adicional de Insalubridade
- Irredutibilidade de salário
O SERVIDOR de CARGO ELETIVO PODER TER O VENCIMENTO REDUZIDO (Imposto de renda) !!!
Art. 37 XV - O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, RESSALVADO o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
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- Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei
Cuidado: o servidor público tem direito a empregada doméstica não.
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Só complementando o excelente comentário do colega Cassiano Messias:
A aposentadoria também é um direito que Servidor Público não tem de acordo com a CF, só de acordo com a 8112.
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Priscila Marques, e o artigo 40 da CF?
Leo, só pra esclarecer seu comentário: o servidor público federal não tem direito ao adicional de insalubridade nos termos da CF, mas pela 8.112 tem sim.
Se estiver errado, corrijam-me.
Bons estudos!!!
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GABARITO: D
Aplicam-se aos servidores: art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.
SA-GA-NOTURNA , JORNADA-EXTRA, MULHER-RISCOS. NÃO-DIFERE-SEXO
SA: XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
GA: VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
NOTURNA: IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
JORNADA: XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
EXTRA: XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
MULHER: XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
RISCOS: XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
NÃO-DIFERE-SEXO: XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Contrapondo o comentário da Priscila, a CF faz várias vezes referência a aposentadoria de servidor público.
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma do § 3º:
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
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Pense num ponto chato de decorar é isso kkkkkkkkk
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Piso salarial - Nem aos domésticos e nem aos servidores...