-
Gabarito Letra E
De acordo com a CF:
Art. 96. Compete privativamente
III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito
Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e
de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral
bons estudos
-
GABARITO: E
III. TJ
JULGAR: juízes E\DF\T + MP (estadual), nos C COMUNS\ RESPONSABILIDADE,
SALVO competência da J Eleitoral.
-
Gab - E
CF de 88:
Art. 96. Compete privativamente
III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
-
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 96. Compete privativamente:
III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
-
Art 96 da CF: aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral
Gab e