SóProvas


ID
1755862
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sabe-se que em algumas hipóteses a Administração pública está, por lei, autorizada a contratar diretamente, é dizer, sem a realização de procedimento licitatório. Quanto a essas situações, é correto afirmar que os casos de 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) inexigibilidade de licitação estão elencados de forma exemplificativa pela legislação, o que implica na desobrigação de licitação.

    B) CERTO: Tanto a dispensa como na licitação dispensada, são casos de rol taxativo (a lei enumera todos), sendo que se houver preterição das disposições da lei 8.666, a licitação será anulada por vício de legalidade e seu autor penalizado nos termos da lei

    C) As aquisições e contratações de serviços de baixo vulto são uma das formas de contratação direta pela administração, há outros casos que não envolvem preço da contratação, como serviço especializado ou licitação fracassada ou deserta.

    D) Nas hipóteses de inviabilidade de competição, pode ser dispensada a licitação por inexigibilidade:
    Lei 8.666 Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição

    E) Art. 24. É dispensável a licitação
    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

    bons estudos

  • Letra (b)


    Dispensada -> é como a lei dissesse não faça! A lei estabelece as situações em que não haverá licitação Art. 17 (Rol Taxativo)


  • Mister falar que a inexigibilidade de licitação então previstas de forma exemplificativa. Enquanto a dispensa estão elencadas de forma exaustiva/taxavitas

  • Licitação dispensada e dispensável o rol é taxativo. Na inexigibilidade o rol é exemplificativo. 

  • Contratação direita em 1 minuto:

    Inexigibilidade - Vinculada, previsão exemplificativa, fornecedor ou objeto exclusivo.

    Vedação - Vinculada, extrema urgência para interesse público

    Licitação dispensada - Vinculada, previsão taxativa, alienação, venda, compra, permuta, investidura 

    Dispensa - Discricionária, previsão taxativa, demais casos. 

    *Licença dispensável é o caso da dispensa, ato discricionário, já a licença dispensada é outro tipo de contratação direta vinculada. 

  • Gabarito B.                                                                 

     

                                                                           RESUMO

     

    Art 24. DISPENSÁVEL                                                                   ART. 25. INEXIGÍVEL

     

    ↳ Licitação disponível                                                                  ↳ Licitação inexigível

     

    ↳ Competição viável, mas inoportuna e inconveniente                      ↳ Competição impossível, inviável

     

    ↳ Ato administrativo discricionário                                                 ↳ Ato administrativo vinculado

     

    ↳ Hipóteses taxativas, exaustivas (númerus clausus)                        ↳ Hipóteses exemplificativas (numerus apertus)

     

    ↳ 34 casos:                                                                                 ↳ 3 casos:

     

    ➥Calamidade                                                                              ➥ Fornecedor exclusivo

     

    ➥ Guerra                                                                                    ➥ Artista renomado

     

    ➥ Baixo valor                                                                              ➥ Serviço tec. singular, profissional de notória especialização

     

    ➥ Alimentos perecíveis, etc ...        

     

    Ps.: Mnemônico editado no Google Chrome; em outros navegadores poderá sair distorcido. Talvez ctrl+ ou ctrl- resolvam.

     

    Fulcro do mnemônico: profa. Elisa Faria (https://youtu.be/AaZJgg2Nmgo?t=2m32s)

     

     

    ----

    "Uma cabeça cheia de medos não tem espaço para sonhos."                                                                         

  • Questãozinha de borest

     

    a)O rol da hipóteses de INEXIGIBILIDADE são EXEMPLIFICATIVAS
    b)CORRETA
    c)Na contratação direta não se limita a realizar aquisições e contratações somente quando for serviços de baixo vulto
    d)Quando ocorrer inviabilidade de competição ocorrerá a INEXIBILIDADE, então não há o que falar que deve ocorrer licitação OBRIGATORIAMENTE
    e)Nesse caso não se exige licitação, pois é hipótese de DISPENSA.

  • GABARITO B

     

    ERRADO-  Art. 25 da Lei - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de licitação, portanto o rol previsto no ordenamento é EXEMPLIFICATIVO // Não há possibilidade de competição, logo não há licitação - inexigibilidade de licitação estão elencados de forma exaustiva pela legislação, o que implica obrigatoriedade de licitação, mesmo nos casos de fornecedor exclusivo, se a hipótese fática não estiver arrolada no dispositivo legal autorizador da contratação direta.

     

    CORRETA - Dispensa = rol taxativo e ato vinculado - dispensa de licitação estão elencados de forma exaustiva pela legislação, o que implica a impossibilidade de contratação direta, sob esse fundamento, se a hipótese fática não constar de algum dos dispositivos legais autorizadores da contratação direta, por dispensa de licitação. 

     

    ERRADA - Hipóteses de dispensa são taxativas e de inexigibilidade exemplificativas. Havendo dispensa a Adm. não poderá licitar, pois trata-se de ato vinculado da Adm. e na hipótese de Inexigibilidade a Adm. não irá licitar por não haver possibilidade de competição - contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, somente se aplicam às aquisições e contratações de serviços de baixo vulto, razão porque, nas obras de edificação a administração está obrigada a licitar. 

     

    ERRADA - hipóteses de inviabilidade de competição = inexigibilidade de licitação - aquisições de materiais e equipamentos levadas a efeito pela Administração exigem licitação, mesmo nas hipóteses de inviabilidade de competição, porquanto a contratação direta por esse fundamento aplica-se somente à contratação de serviços. 

     

    ERRADA - NÃO exigem licitação. Trata-se de hipótese de licitação dispensável, nos termos do art. 24, XX da Lei - contratação, pela Administração, de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade exigem licitação, sendo vedada a contratação direta, nestes casos, em razão do princípio da isonomia, mesmo nas hipóteses em que o preço praticado por essas entidades seja compatível com o de mercado. 

  • Uma pequena observação quanto ao comentário do Renato, relativo à letra C: há casos em que a licitação fracassada não torna dispensável a licitação. Veja a questão abaixo e o comentário do próprio Renato nela:

     

    Q759615 - A União Federal, visando a construção de importante obra pública, abriu procedimento licitatório, na modalidade concorrência, sendo o valor da contratação estimado em um milhão e setecentos mil reais. Após a publicação do edital, procedeu-se à fase de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das cinco empresas concorrentes para a devida apreciação. As cinco empresas foram inabilitadas e não interpuseram recurso, razão pela qual houve a devolução dos envelopes fechados às empresas, contendo as respectivas propostas. Em razão do fracasso da concorrência e pretendendo a União tomar as medidas necessárias para a contratação pretendida, uma nova licitação é 

    CORRETA - b) obrigatória na modalidade concorrência. 

     

    Renato . 

    16 de Janeiro de 2017, às 15h14

    Útil (319)

    Gabarito Letra B

    Trata-se de um caso de licitação fracassada.
    Diferença entre Licitação Deserta x Licitação Fracassada

    Licitação Deserta = acontece quando a licitação é convocada e não aparecem interessados. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação
    É hipótese de LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas 


    Licitação Fracassada =  ocorre quando aparecem intessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas
    Em regra, NÃO É hipótese de licitação dispensável
    A  administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a reapresentação de nova documentação, e de 3 dias úteis para o convite. (Art. 48 §3).

    bons estudos

  • Fabio, a hipótese de licitação fracassada citada pelo Renato na letra 'c' decorre da desclassificação das propostas e está prevista no inciso VII do art. 24 da Lei 8.666/93 (“É dispensável a licitação: quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único (leia-se § 3º) do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços”). A questão 759615 refere-se também à hipótese de licitação fracassada, porém decorrente da inabilitação dos licitantes, caso em que a Lei não admite a contratação direta, por aplicação do art. 48, §3º (“Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis”). Por isso, a alternativa ‘a’ não é a resposta da questão (759615). Abraços!

  • Lelê, obrigado pelo esclarecimento! Editei meu comentário anterior para não causar confusão.

  • Acertei essa há dois anos, hoje errei. Alguém me esclarece "o que implica a contratação direta"?

    E as modalidades fracassada e desertas? São tidas como modalidades de contratação direta, não? Ou estou com muito sono, normal, ou extrapolei mesmo?
     

  • DispensaDA - VincunlaDa - é como a lei dissesse não faça!

    Dispensável - driscricionário

  • Gabarito Letra B

                                                               Rol taxtivo/exaustivo)

      Art. 24.  É dispensável a licitação

                                                                 (Rol Exemplificativo)

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    Sem entrar em detalhes de forma simples e didática, a licitação dispensável é rol exaustivo. já a ixegibilidade é exemplicativo, pois tem parte do artigo 13 entre outros tópicos.

  • Dispensável: Taxativo (pode dispensar a licitação se quiser)

    Dispensada: Taxativo (é obrigado a dispensar a licitação)

    Inexigível: Exemplificativo (Inviabilidade de competição)

     

    O único rol exemplificativo é o rol das hipóteses de inexigibilidade.

  • que questão maldosa

    na letra E o candidato que não presta atenção devida comete o equívoco de não ler com atenção

    a parte escrita ''exige licitação'''

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: (=LICITAÇÃO DISPENSADA - ROL TAXATIVO/EXAUSTIVO - É OBRIGATÓRIO NÃO HAVER LICITAÇÃO = ATO VINCULADO)

     

    =================================================================================

     

    ARTIGO 24.  É dispensável a licitação: (=LICITAÇÃO DISPENSÁVEL - ROL TAXATIVO/EXAUSTIVO - É FACULTATIVO HAVER LICITAÇÃO = ATO DISCRICIONÁRIO)

     

    ARTIGO 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (=INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - ROL EXEMPLIFICATIVO - INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO; NÃO TEM COMO REALIZAR A LICITAÇÃO)