-
Gabarito Letra C
CF Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência
quanto às classificações mencionadas na assertiva:
A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a
estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a
atividade administrativa de forma centralizada. (
Ao passo que a Administração Indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados, vinculadas às respectivas Administrações Diretas, cujo objetivo é exercer a função administrativa de forma descentralizada. (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.)
FONTE: DA esquematizado.
bons estudos
-
Letra (c)
Em suma, enquanto a Administração Direta é composta por órgãos da pessoa política, a Administração Indireta se compõe de pessoas jurídicas criadas pelo ente político.
-
Lei n° 8.666/93:
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
XI - Administração Pública - a administração direta e indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as
entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e
das fundações por ele instituídas ou mantidas;
-
A Administração Publica Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios obedecerá a esses princípios.
(Fonte: Manual de Direito Administrativo- 6ª Edição- Alexandre Mazza)
Bons Estudos!!!!
-
Gabarito - Letra c)
CF/88, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte...
#FacanaCaveira
-
Boa 06!!
-
GABARITO: C
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
-
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
-
Princípios expressos: aplicáveis a toda Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e aos particulares no exercício de função pública.