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ID
1755871
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O denominado Poder de autotutela é uma decorrência do princípio da legalidade. Cuida-se de controle que a Administração exerce sobre seus próprios atos, que podem ser

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) A revogação é feita pela própria administração por motivos de conveniência e oportunidade

    B) Na anulação pode haver participação do Judiciário, já na revogação não há participação do judiciário na decisão.

    C) CERTO: Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

    D) O controle judicial não atinge o juízo discricionário da autotutela

    E) Errado, na anulação pode haver participação do Judiciário, já na revogação não há participação do judiciário na decisão

    bons estudos

  • Letra (c)


    A Administração deve anular seus atos ilegais e pode revogar aqueles que considerar inoportunos ou inconvenientes, independentemente de pleito de terceiros. O poder-dever concedido à administração de velar pela legalidade, conveniência e oportunidade dos atos que pratica é denominado autotutela.


    O princípio autotutela encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal, lavradas nos seguintes termos:

    STF – Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”;

    STF – Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.


    A revogação consiste na extinção do ato administrativo válido, promovido pela própria Administração, por razões de conveniência e oportunidade. Vale frisar que ao Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, é vedado apreciar os aspectos de conveniência e oportunidade do ato, razão pela qual não poderá revogar qualquer ato da Administração.


    A revogação opera efeitos ex nunc (a partir de então), o que significa que todos os efeitos produzidos pelo ato até a sua revogação são conservados. Isto se deve ao fato de que a revogação somente incide sobre os atos válidos (em conformidade com o ordenamento jurídico), da qual resulta a necessidade de respeitar os efeitos até então produzidos.


    A anulação (opera efeitos ex tunc) do ato administrativo, quando promovida pela própria Administração, pode se dar de ofício ou por provocação do interessado. No entanto, o Poder Judiciário, no exercício de sua típica função jurisdicional, somente poderá anular ato administrativo se houver pedido do interessado, tendo em vista o princípio da inércia (o juiz só age quando provocado).

  • É bom lembrar que em alguns casos de anulação, visando garantir o princípio da segurança jurídica, alguns atos são anulados operando efeitos futuros.
  •  

    GABARITO  C

     

    PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

    “Princípio da Autotutela: Trata-se do poder que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade as suas condutas. Nesses casos, o ente estatal tem a garantia de anular os atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou revogá-los, quando inoportunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 83)

     

    STF – Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”;

     

    Súmula 472 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

  • Eu fiquei na dúvida quanto  a expressão "quando o caso", no final da letra C. Eu interpretei que essa expressão estava limitando a apreciação do judiciário a alguns casos, o que não é verdade.
    Alguém pode me explicar melhor isso?

  • Gente, será qua alguém poderia me ajudar, por favor?

    Acabei errando por interpretar que a letra D, ao mencionar "restrito ao judiciário o controle da autotutela fundamentado em juízo discricionário", referia-se ao poder do Judiciário de revogar seus próprios atos por motivos de conveniência/oportunidade (autotutela). Alguém sabe explicar por que essa interpretação não pode ser feita?

    Desde já agradeço. Bons estudos! :)

  • Laríssa, o judiciário não poderá revogar os atos administrativos-regra geral-, todavia poderá revogar seus próprios atos quando estiver na sua função atípica de administrar. A questão foi pela regra, ela teria que especificar que o judiciário estaria exercendo autotutela sobre seus próprios atos administrativos. Espero ter ajudado.

     

    Gabarito letra "c".

  • Gosto muito de suas explicações, Tiago! São claras e objetivas. Obrigada pela ajuda! Não desmerecendo outros comentários postados aqui.

  • Sacanagem, questões nível superior é fácil de largada, em quanto as de nível médio, muito mais difíceis e terríveis de responder, tem que estudar pra valer mesmo, chega desanimar. Isso não significa que vou desistir. rsrs

  • Questão mais de Português do que de Direito Administrativo.

  • Seja excelente.

    Estude incansavelmente.

    Parabéns aos que doam os seus conhecimentos jurídicos aos estudantes do QC. Todos vocês vão lograr êxito nas provas.

    Para quem tem fé em Deus: "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória" (Provérbios 21).

  • C - declarados nulos, ante a presença de vício de legalidade, ou revogados, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e rassalvada, quando o caso, a apreciação judicial.

     

     

    Súmula 473-STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

     

    A própria FCC poderia ter considerado a letra C incorreta e isso não teria surpreendido ninguém.

  • Ainda não entendi.

    A letra C diz "ressalvada, quando o caso, a apreciação judicial", enquanto a súmula 473 traz "em todos os casos". 

    Só eu estou enxergando erro nesse gabarito?

     

  • Interpretei a letra D ("restrito AO judiciário O controle da autotutela fundamentado em juízo discricionário") como se estivesse afirmando que é vedado ao Judiciário o controle da discricionariedade administrativa. Por isso, pra mim, a afirmativa está correta.

    Na minha opinião, a FCC quis dizer "restrito judiciário AO controle da autotutela (...)", o que realmente torna incorreta a assertiva (estaria invertendo os valores, já que o Judiciário apenas faz controle de legalidade, não da discricionariedade). Infelizmente, não é isso o que está escrito.


    Enfim, segue o jogo, não bastando saber a matéria, mas tendo que interpretar a intenção do examinador.

  • redação lixo

  • Redação da Súmula 473 STF!

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO LETRA '' C ''

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    Veja o que diz a professora Di Pietro:

    " Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. "

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    " A anulação pode ser feita pela Administração Pública , com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, conforme entendimento já consagrado pelo STF por meio das súmulas 346 e 473."

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    " E a anulação pode também ser feita pelo Poder Judiciário , mediante provocação dos interessados, que poderão utilizar, para esse fim, quer as ações ordinárias e especiais previstas na legislação processual, quer os remédios constitucionais de controle judicial da Administração Pública "

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    BONS ESTUDOS, GALERA!! NÃO DESISTAAAM!!! VALEUUU