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DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
a) ERRADA - Art. 17. É beneficiária do processo de reabilitação a pessoa que apresenta deficiência, qualquer que seja sua natureza, agente causal ou grau de severidade.
b) CORRETA - Art. 7o São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;
c) CORRETA - Art. 16. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela saúde devem dispensar aos assuntos objeto deste Decreto tratamento prioritário e adequado, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
V - a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao portador de deficiência grave não internado;
d) CORRETA - Art. 16. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela saúde devem dispensar aos assuntos objeto deste Decreto tratamento prioritário e adequado, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
IV - a garantia de acesso da pessoa portadora de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados e de seu adequado tratamento sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados;
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Questão mal feita , pois a pessoa que apresenta deficiência parcial também está sujeita ao processo de reabilitação
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HORRÍVEL
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gab A.Literalmente ele cobrou o texto de lei:
Decreto 3298.Art. 17. É beneficiária do processo de reabilitação a pessoa que apresenta deficiência, qualquer que seja sua natureza, agente causal ou grau de severidade.
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Dos Objetivos Objetivos = começam com substantivos (Ex: O acesso, Integração , DEsenvolvimento , Formação, GArantia)
OI DEFOGA
Art. 17. É beneficiária do processo de reabilitação a pessoa que apresenta deficiência, qualquer que seja sua natureza, agente causal ou grau de severidade.
UFLA, deficiência parcial refere-se ao grau de severidade.
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A pessoa que apresenta deficiência, a qual pode ser total ou parcial. Não sei como não foi anulada essa questão.
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Questão mal feita , pois a pessoa que apresenta deficiência parcial também está sujeita ao processo de reabilitação ²
Deficiência para o decreto 3298 -> toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou antômica que gere incapacidade paa o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
Art. 17. É beneficiária do processo de reabilitação a pessoa que apresenta deficiência, qualquer que seja sua natureza, agente causal ou grau de severidade.
É isso ou estou ficando louco, ou a própria banca? --'
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A questão é extremamente mal elaborada, mas a meu ver não enseja anulação pois a alternativa A pode ser interpretada no sentido de estar incompleta, uma vez que não é só a pessoa com deficiência parcial que possui direito à reabilitação, mas a pessoa com deficiência de natureza.
No entanto, ao elaborar a questão dessa forma, a banca permitiu que ocorresse a interpretação no sentido de que a pessoa com deficiência parcial tem direito à reabilitação, o que é verdadeiro.
Enfim, boa parte da dificuldade de ser concurseiro resume-se a questões como essas em que, estando cansado em razão do transcurso da prova, busca-se interpretar o enunciado da forma mais clara possível e, com isso, acaba-se, por vezes, caindo inúmeras posições em uma classificação em razão de uma má redação da banca que elaborou a prova.