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Gabarito: C
CF/88 - Art. 198§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, NÃO PODENDO SER INFERIOR A 15% (quinze por cento);
Correções:
a) A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao ACESSO UNIVERSAL e IGUALITÁRIO às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (art. 196)
b) As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede REGIONALIZADA e HIERARQUIZADA e constituem um sistema único. (art.198)
d) As ações e serviços públicos de saúde CONTARÃO com a participação da comunidade. (art.198, III)
e) A assistência à saúde NÃO é exclusiva do Poder Público. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. (art.199)
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Sobre a questão B:
Art. 198.( CF/88) As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de acordo
com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
I - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais;
II - participação da comunidade
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Gabarito:"C"
EC 86/2015 - Altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica.
Art. 198. .................................................................................
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§ 2º ...........................................................................................
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);
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CF, Art. 198, § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);
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VC ACERTA ESSA SO NA ELIMINAÇÃO DAS ALTERNATIVAS.