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ID
1756141
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto à seguridade social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    CF/88 - Art. 198

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: 

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, NÃO PODENDO SER INFERIOR A 15% (quinze por cento); 


    Correções:
    a) A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao ACESSO UNIVERSAL e IGUALITÁRIO às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (art. 196)

    b) As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede REGIONALIZADA e HIERARQUIZADA e constituem um sistema único. (art.198)

    d) As ações e serviços públicos de saúde CONTARÃO com a participação da comunidade. (art.198, III)

    e) A assistência à saúde NÃO é exclusiva do Poder Público.  A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. (art.199)



  • Sobre a questão B:

    Art. 198.( CF/88) As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e

    constituem um sistema único, organizado de acordo

    com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    I - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços

    assistenciais;

    II - participação da comunidade

  • Gabarito:"C"

     

    EC 86/2015 - Altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica.

     

    Art. 198. .................................................................................

    ..........................................................................................................

     

    § 2º ...........................................................................................

     

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);

  • CF, Art. 198, § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);

  • VC ACERTA ESSA SO NA ELIMINAÇÃO DAS ALTERNATIVAS.