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ID
1756144
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto à seguridade social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CF/88 - art. 199§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    Correções:
    a) As instituições privadas poderão participar de forma COMPLEMENTAR do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. (art. 199, § 1º)

    b) É VEDADA a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. (art. 199, § 2º)

    d) COMPETE ao Sistema Único de Saúde ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde. (art. 200, III)

    e) Ao Sistema Único de Saúde, compete colaborar na proteção do meio ambiente, NELE COMPREENDIDO O DO TRABALHO. (art. 200, VIII)



  • Gabarito: C

    Excepcionalmente, foi permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:  

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;  

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:  

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e  

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar; 

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social. 


  • C) Correta -  Art. 199 § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

  • qual é a diferença entre complementar e subsidiar?

  • A alternativa C está correta, porém como observado pelo Aucimar, a troca de "complementar" por "subsidiária" não invalida a alternativa A.

    Opino que caberia recurso, embora entenda que a questão foi elaborada segundo o critério da literalidade, atrapalhando um pouco aqueles que raciocinam sem decorar o texto exato da lei.

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

     

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.