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Contrato de compra e venda - é o contrato pelo qual alguém se obriga a transferir ao comprador o domínio da coisa móvel ou imóvel, mediante uma remuneração, denominada peço.
Os riscos em relação a coisa correm por conta do vendedor, que tem o dever de entregá-la ao comprador, pois enquanto não o fizer, a coisa ainda lhe pertence incidindo a regra "res perit domino" (a coisa perece para o dono).
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CC/02
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
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O contrato não transfere nada a ninguém. O que transfere bens móveis é a tradição e bens imíveis o registro público.
O contrato apenas cria a OBRIGAÇÃO de realizar a transferência.
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Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.
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O contrato de compra e venda é o meio pelo qual uma pessoa transfere a outra determinado bem, mediante o pagamento, em dinheiro, de determinado valor. Nesse tipo de contrato, o bem deve ser revendido em determinado prazo pelo comprador, com a possibilidade de devolução, caso a venda não seja realizada.
Gabarito: errado.
O ilustre examinador queria fazer pegadinha com o nome do contrato: COMPRA e VENDA, dando a entender que o comprador obrigatoriemante tem que REVENDER depois que COMPRAR.
Assim como citado pelos colegas, Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. (art. 481).
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Na cultura ocidental, todo mundo sabe o que é um contrato de compra e venda e rezar uma oração. Questão que não precisa nem estudar muito, basta viver na sociedade Hehehe
Aliás, tem pessoas que dizem que o capitalismo é a verdadeira religião da sociedade ocidental. Vai saber.
Vida longa à democracia, C.H.
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A questão trata do contrato de compra e venda.
Código
Civil:
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos
contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a
pagar-lhe certo preço em dinheiro.
O
contrato de compra e venda é o meio pelo qual uma pessoa transfere a outra o
domínio de determinado bem, mediante o pagamento, em dinheiro, do preço certo.
Código Civil:
Art. 534. Pelo contrato
estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica
autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no
prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.
Conceito.
Esta forma de contrato, denominada no meio popular venda sob consignação, possibilita
que o comprador possa devolver o bem caso não consiga vende-lo a terceiro ou não
seja de seu agrado. O contrato produz efeitos normalmente, mas está vinculado a
uma condição meramente potestativa resolutória. É possível que recaia sobre
bens fungíveis. (Código Civil para Concursos / coordenador
Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).
No contrato estimatório, o bem
deve ser revendido em determinado prazo pelo comprador, com a possibilidade de
devolução, caso a venda não seja realizada.
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.
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Examinador quis confundir com as cláusulas especiais: RETROVENDA.
Um abraço
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Gab. ERRADO
CUIDADO COM O CONTRATO ESTIMATÓRIO!
A questão retrata o conceito de compra e venda com uma das espécies de cláusulas aplicáveis ao contrato de compra e venda (retrovenda) e mistura um pouco do tema com outra modalidade contratual: o ESTIMATÓRIO/VENDA SOB CONSIGNAÇÃO.
Nesse sentido, é IMPORTANTÍSSIMO não confundir o instituto do contrato estimatório com o contrato de comissão, muito menos com o contrato de corretagem, pois são semelhantes mas não se confundem.
Em suma, o contrato estimatório é como se fosse uma mistura de contrato de depósito com o contrato de compra e venda, pois o consignatário detém a coisa para que ela seja vendida posteriormente em nome do consignante, podendo restituir a coisa e resolver o contrato findo o prazo estipulando no contrato.
DIFERENÇAS (estimatório x comissão):
a) Na comissão, não há possibilidade de o comissário ficar com a coisa. No estimatório, tem (consignatário pode vender em nome do consignante ou comprar o bem);
b) Na comissão a venda é feita em nome próprio. No estimatório é feita em nome do consignante;
c) O Comissário é mais vinculado ao comitente do que no estimatório por força das obrigações específicas contidas no CC. No estimatório não há tanta vinculação entre o consignante e consignatário;
d) O próprio comissário pode dilatar o prazo para o pagamento do bem, enquanto no estimatório o prazo é definido pelo consignante;
e) Na comissão existe o pacto Del credere (cláusula de confiança), a qual faculta ao comissário receber uma remuneração em virtude da responsabilidade solidária adquirida juntamente com os contratantes. No estimatório, essa possibilidade não existe.
Obs: pelo contrato de corretagem o corretor atua somente como um MEDIADOR da venda, não adquirindo a posse do bem para a prática da sua incumbência (mediar a prestação de serviços).
Obs2: NÃO CONFUNDA consignação em pagamento (é uma modalidade de extinção direta do pagamento) com contrato de consignação (este nada mais é do que um termo popular utilizado para o contrato estimatório).
Espero ter ajudado.
Abraço e bons estudos.
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Nem todo contrato de compra e venda é necessária uma cláusula de retrovenda. Então a segunda parte da assertiva a torna incorreta.
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RESOLUÇÃO:
A compra e venda ocorre quando as partes estabelecem o objeto e o preço, cabendo ao vendedor entregar o bem e ao comprador cabe pagar o preço. Não há essa obrigação de revenda ou devolução.
Resposta: INCORRETO
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Renata Lima | Direção Concursos
07/11/2019 às 18:44
RESOLUÇÃO:
A compra e venda ocorre quando as partes estabelecem o objeto e o preço, cabendo ao vendedor entregar o bem e ao comprador cabe pagar o preço. Não há essa obrigação de revenda ou devolução.
Resposta: INCORRETO
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Errada:
O contrato de compra e venda é o meio pelo qual uma pessoa transfere a outra determinado bem, mediante o pagamento, em dinheiro, de determinado valor. Nesse tipo de contrato, o bem deve ser revendido em determinado prazo pelo comprador, com a possibilidade de devolução, caso a venda não seja realizada.