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ID
1756570
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) Os Atos Válidos podem ser: ato perfeito, válido e eficaz – é aquele que completou seu ciclo de formação, encontrando-se
    ajustado às exigências normativas e estando apto a deflagrar os efeitos que lhe são próprios; e; ato perfeito, válido e ineficaz – é aquele que concluiu seu ciclo de formação, encontrando-se ajustado às exigências normativas, mas não está apto a deflagrar seus efeitos típicos


    b) Di Pietro: a Administração poderá convalidar seus atos inválidos quando a invalidade decorrer de vício de competência ou de ordem formal.


    c) Certo. Pode ser:

    ato perfeito, inválido e eficaz – é aquele que encerrou seu ciclo de formação, mas que, apesar de não ter sido produzido em conformidade com as exigências normativas, encontra-se ainda produzindo efeitos típicos, por não ter sido anulado;

    ato perfeito, inválido e ineficaz – é aquele que completou seu ciclo de formação, se encontra em desconformidade com a ordem jurídica e não pode produzir efeitos que lhe são próprios.


    d) Di Pietro, a autoexecutoriedade somente é possível quando:

    a) estiver expressamente prevista em lei; ou

    b) quando se tratar de medida urgente, que não sendo adotada imediatamente ocasionará prejuízo maior ao interesse público.


    Atributos de PATI - Começou com vogal não está presente em todos os atos.


    e) Via de regra (há exceção) , os atos da Administração Pública gozam de presunção de legitimidade que, nas palavras de CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO “é a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário. Isto é: milita em favor deles uma presunção juris tantum de legitimidade; salvo expressa disposição legal, dita presunção só existe até serem questionados em juízo”

  • O ato administrativo pode ser:

    Perfeito + Válido + Eficaz

    Perfeito + Inválido + Eficaz

    Perfeito + Válido + Ineficaz

    Perfeito + Inválido + Ineficaz

    Dica:

    PVE - PIE - PVI - PII

    O que ele nunca poderá ser é imperfeito e ter os outros planos preenchidos, portanto a letra "c" demonstra uma dessas possibilidades.


  • a)Errada, pois um ato válido é aquele que está em conformidade com o ordenamento jurídico e não necessariamente será eficaz, pois pode estar pendente da implementação de um termo ou condição para produzir efeitos

    b)Errado, atos com vício na forma podem ser convalidados se não forem essenciais
    c)o ato perfeito é aquele que já cumpriu todas as fases para sua formação, mas não será necessariamente válido  d)Errado,os únicos elementos presentes em todos os atos administrativo são: tipicidade e legalidade e)Errado, a legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos.
  • Muito bom, Caroline!!!

  • LETRA C

    Os atos são editados para serem perfeitos, válidos e eficazes, ou seja, concluído seu ciclo de formação, encontram-se plenamente ajustados às exigências legais e estão disponíveis para deflagração dos efeitos que lhe são típicos.

    Contudo, pode-se identificar a ocorrência de atos: (a) perfeitos, inválidos e eficazes; (b) perfeitos, válidos e ineficazes; e (c) perfeitos, inválidos e ineficazes. 

    Foco e Fé!

  • Caroline Mendes mas nas aulas aqui do QC o professor Dênis França diz que os atos podem ser também Imperfeitos, Inválidos e Eficazes. Ex: Produz efeito apesar de ter um motivo falso.

  • Um exemplo de ato perfeito, válido, mas ineficaz é aquele que teve sua formação e validade adstrita aos requisitos legais, sem que tenha havido, contudo, sua publicação, porquanto a publicidade do ato é condição para eficácia do mesmo, vide art. 61, parágrafo único da lei 8.666.

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Alternativa (c)


    Palavras-chave para memorizar:


    Ato perfeito: ciclo de formação completo

    Ato válido: conforme ordenamento jurídico

    Ato eficaz: produz efeitos


  • Ato perfeito: ao contrário do que poderia se presumir não é o ato praticado de acordo as normas de regência, mas o ato que completou
    as etapas necessárias para sua existência. Dessa forma, um ato complexo só se considerará completo ou perfeito quando forem exaradas todas as manifestações jurídicas de vontades dos órgãos necessários para a formação de um único ato. Pode haver ato perfeito, porém inválido.

  • No que concerne à combinação dos elementos validade e eficácia para os atos perfeitos, Celso Antônio Bandeira de Mello apresenta as seguintes possibilidades:


    a) ato perfeito, válido e eficaz – é aquele que completou seu ciclo de formação, encontrando-se ajustado às exigências normativas e estando apto a deflagrar os efeitos que lhe são próprios;


    b) ato perfeito, válido e ineficaz – é aquele que concluiu seu ciclo de formação, encontrando-se ajustado às exigências normativas, mas não está apto a deflagrar seus efeitos típicos, porque depende de um termo inicial, de uma condição suspensiva ou de algum ato de autoridade controladora;


    c) ato perfeito, inválido e eficaz – é aquele que encerrou seu ciclo de formação, mas que, apesar de não ter sido produzido em conformidade com as exigências normativas, encontra-se ainda produzindo efeitos típicos, por não ter sido anulado;


    d) ato perfeito, inválido e ineficaz – é aquele que completou seu ciclo de formação, se encontra em desconformidade com a ordem jurídica e não pode produzir efeitos que lhe são próprios, porque depende de um termo inicial, de uma condição suspensiva ou de algum ato de autoridade controladora.

     

    FONTE: Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre e João de Deus - (2015, p. 370).

  • Válidos - não possui vício.

    Perfeito - Completou o ciclo de formação.

    Eficaz - Apto a produzir efeito.

    O ato nunca poderá ser imperfeito, ou seja,ele deve ter todos os elementos completos(COM FI FOR M Ob).

     

    GAB. LETRA C

     

  • Sobre a letra "d"

    Leandro Bortoleto afirma que a "autoexecutoriedade só existe quando prevista em lei ou quando se tratar de situação de urgência e, assim, não existe em todos os atos administrativos". (Direito Administrativo, página 392, 5ª edição, ano 2016)

  • EXISTÊNCIA, VALIDADE, EFICÁCIA E EXEQUIBILIDADE

    a) perfeito quando completou o seu ciclo de formação e está apto a produzir efeitos;

    b) imperfeito quando não completa o seu ciclo de formação;

    c) inválido quando está em desacordo com as leis ou os princípios jurídicos;

    d) ineficaz quando não está apto a produzir efeitos;

    e) inexequível quando a Administração ainda não pode executar o seu comando.

     

    Os atos podem ser de 4 tipos:

    1) PERFEITO (concluído o seu ciclo de formação)  - VÁLIDO (de acordo com a lei) - EFICAZ  (PRODUZ EFEITOS)

    2)PERFEITO (concluído o seu ciclo de formação) - VÁLIDO (de acordo com a lei) - INEFICAZ (=PENDENTE)

    3)PERFEITO (concluído o seu ciclo de formação) - INVÁLIDO (em  desacordo com a lei) - EFICAZ  (PRODUZ EFEITOS) 

    4)PERFEITO (concluído o seu ciclo de formação) - INVÁLIDO (em  desacordo com a lei) - INEFICAZ (= PENDENTE) 

     

    Referência: junção de diversos materiais para uso em um resumo próprio.

  • Seja excelente.

    Estude incansavelmente.

    Parabéns aos que doam os seus conhecimentos jurídicos aos estudantes do QC. Todos vocês vão lograr êxito nas provas.

    Para quem tem fé em Deus: "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória" (Provérbios 21).

  • Para uma melhor visualização, seguem exemplos:

    - PERFEITO - INVÁLIDO - EFICAZ : licitação fraudulenta publicada que vem produzindo efeitos.

    - PERFEITO - VÁLIDO - INEFICAZ: licitação válida ainda não publicada (art. 61, §único, Lei 8.666/93: "a publicação resumido do instrumento de contrato é condição indispensável para sua eficácia).

    - PERFEITO - INVÁLIDO - INEFICAZ: licitação fraudulenta não publicada.

  • LETRA C!

     

     

    O ato pode está pronto, terminado (ATO PERFEITO) mas não está em total conformidade com o ordenamento jurídico (ATO VÁLIDO).

     

  • Começa com consoante todos têm.

  • o que são atos acusatórios?

  • ATOS IMPERFEITO NÃO EXISTEM

  • O ato perfeito não se confunde com o ato válido. A perfeição se refere ao processo de elaboração do ato (é perfeito o ato que contém todos os elementos constitutivos previstos na lei); já a validade diz respeito à conformidade dos elementos do ato com a lei e princípios da Administração (é válido o ato cujos elementos de formação não apresentam nenhum vício).

  • Existência validade eficacia

  • Comentários

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Nem todo ato válido é necessariamente eficaz. É o que ocorre quando o ato encontra-se em consonância com a ordem jurídica, mas ainda não se encontra disponível para a produção dos efeitos que lhe são próprios, por depender de um termo inicial ou de uma condição suspensiva, ou autorização, aprovação ou homologação.

    b) ERRADA. Existem vícios que são considerados sanáveis e, nessa condição, não necessariamente precisam ser anulados, podendo ser objeto de convalidação. Os vícios sanáveis são os vícios de competência (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria) e os vícios de forma (exceto forma essencial à validade do ato).

    c) CERTA. Um ato pode ser perfeito e ao mesmo tempo inválido quando cumprir o seu ciclo de formação, mas apresentar algum vício nos respectivos elementos de formação.

    d) ERRADA. Nem todos os atos administrativos são dotados de autoexecutoriedade. Esse atributo só está presente quando expressamente previsto em lei ou, mesmo se não houver previsão, quando tratar-se de medida urgente que, acaso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior ao interesse público. Por outro lado, os atos que afetem o patrimônio do particular geralmente não são dotados de autoexecutoriedade. Exemplo clássico de ato sem autoexecutoriedade é a cobrança de multas administrativas não pagas pelos particulares.

    e) ERRADA. A presunção de legitimidade é um atributo presente em todos os atos administrativos.

    Gabarito: alternativa “c”

  • A propósito, segundo Bandeira de Mello, os atos administrativos podem ser:

    a) perfeito, válido e eficaz - quando, concluído o seu ciclo de formação, encontra-se plenamente ajustado as exigências legais e está disponível para deflagração dos efeitos que lhe são típicos;

    b) perfeito, inválido e eficaz - quando, concluído o seu ciclo de formação e apesar de não se achar conformado as exigências normativas, encontra-se produzindo os efeitos que lhe seriam inerentes;

    c) perfeito, válido e ineficaz - quando, concluído o seu ciclo de formação e estando adequado aos requisitos de legitimidade,  ainda não se encontra disponível para a eclosão de seus efeitos típicos, por depender de um termo inicial ou de uma condição  suspensiva, ou autorização, aprovação ou homologação, a serem manifestados por uma autoridade controladora;

    d) perfeito, inválido e ineficaz - quando, esgotado seu ciclo de formação, sobre encontrar-se em desconformidade com a         ordem jurídica, seus efeitos ainda não podem fluir, por se encontrarem na dependência de algum acontecimento previsto      como necessário para a produção dos efeitos (condição suspensiva ou termo inicial, ou aprovação ou homologação    dependentes de outro orgão).

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2009

  • Gabarito: C