SóProvas


ID
1756678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O monitoramento de atividades é um dos cinco componentes de controles internos estabelecidos pelo COSO. Ele tem objetivos bem definidos e procedimentos claros, e sua implementação depende, prioritariamente, de três aspectos básicos: a definição dos riscos relevantes, a seleção dos controles-chave e a identificação das informações necessárias. A respeito desse assunto, julgue o item subsequente.

As informações necessárias para o processo de monitoramento devem atender a alguns requisitos. A suficiência é um deles. É classificada como suficiente uma informação relevante para o processo de monitoramento, confiável relativamente à fonte geradora dos dados e tempestiva em relação ao período que se pretende avaliar.

Alternativas
Comentários
  • Pela resolução do CFC 986/03 a informação suficiente é aquela que é factual e convincente;  já a informação adequada é aquela que é confiável e que propicia a melhor evidência alcançável dentro das técnicas de auditoria. Abcs e vamos pra cima!!!!

  • a)a informação suficiente é aquela que é factual e convincente, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno;
    b)a informação adequada é aquela que, sendo confiável, propicia a melhor evidência alcançável, por meio do uso apropriado das técnicas de Auditoria Interna;
    c)a informação relevante é a que dá suporte às conclusões e às recomendações da Auditoria Interna;
    d)a informação útil é a que auxilia a entidade a atingir suas metas

  • A questão trocou os conceitos de informação suficiente com relevante, isso?

  • Suficiente é factual e convicente.

  • Acertei, e não sei se "viajei", mas pensei nas características da EVIDÊNCIA (su-va co-re) em Auditoria, assim:

    (SU)ficiente e (VA)lidade = foco na quantidade

    (CO)nfiabilidade e (RE)levância = foco na qualidade (adequação, necessária) e NÃO Suficiente; como fora dito na assertiva.

    Eu heinnnn. Será que fiquei louco?

    Bons estudos.

  • Complementando, há as seguintes definições nas NAT:

    108. São atributos das evidências:

    I. VALIDADE: a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis;

    II. CONFIABILIDADE: garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente;

    III. RELEVÂNCIA: a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria;

    IV. SUFICIÊNCIA: a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, as conclusões, as recomendações e as determinações da auditoria estão bem fundamentados. A quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do objeto, o risco e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas.

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A81881F75955435017648E528DA6EA0